Se o casamento for em regime de separação total de bens e o imóvel estiver apenas no nome do marido, por exemplo, apenas o homem tem o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio. Isso porque esse regime só compartilha os bens que foram comprados no nome dos dois antes ou durante a união.
Ou seja: aquele que abre mão do imóvel em favor do outro, em princípio, tem direito de reaver a sua cota-parte do valor aplicado no financiamento. Como fica a dívida da casa própria depois da separação? Bem, se não há isenção de dívida por causa da separação, então ambos continuarão devedores.
Este procedimento, contudo, é custoso e os resultados financeiros podem não ser suficientes para a quitação do financiamento junto ao credor e a divisão do saldo entre as partes. Na hora da separação, é importante consultar um advogado para que ele contribua para que haja um consenso.
É muito importante definir no momento da separação ou divórcio como ficará a questão do imóvel obtido com financiamento durante o casamento. Isto deve ocorrer independentemente de a propriedade ter sido adquirida na proporção de 50% para cada um dos cônjuges ou o financiamento ter sido integralmente pago por apenas um deles.
Por fim, quando um dos cônjuges já possui bens ou financiamento que são anteriores à vida conjugal, o mais indicado é que seja realizado um pacto antenupcial para evitar desgastes e litígio em caso de divórcio.
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