21 de janeiro de 2020 a 03 de fevereiro de 2020 - Não tem direito, pois do dia 21/01/2020 a 03/02/2020 completa-se 13 dias, para o adquirir direito a 1 avo o empregado precisa ter trabalhado superior a 14 dias. Resultado: Sendo assim, o empregado terá direito à 5/12 (cinco doze avos) de férias proporcionais.
Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho / 2,5 – dias por avos. Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula.
Tem direito a mais 1/12 avos de 13º salário proporcional o trabalhador que trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês. .... ... Tem direito a mais 1/12 avos de férias proporcionais o trabalhador que trabalhar 15 dias ou mais, contados da data de referência mensal do início do vínculo.
O empregador deve considerar que a cada 15 dias trabalhados dentro do mês o empregado adquire direito a 01/12 avo da gratificação natalina, conforme o Decreto Nº 57155 de 1965 – Regulamento do Décimo Terceiro Salário.
A apuração do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito ao 13º salário integral (12/12 avos).
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O apuração do valor do adiantamento ou do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a receber 12/12 avos.
Conforme previsto na Lei nº 4090/62, que diz:Art. ... 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
De acordo com a lei nº 4.090/1962 , todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, o que corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, após 15 dias de trabalho. Além disso, pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
02 - INDENIZAÇÃO (1/12): Soma-se todas as comissões já corrigidas monetariamente, e divide-se por 12 (doze); o resultado dessa divisão é o valor correspondente a indenização de 1/12 (um doze avos).
O cálculo é feito em frações mensais, ou seja, o colaborador tem direito a 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Por isso, a cada mês na empresa é preciso somar 1/12.
Como explicamos no tópico anterior, cada mês trabalhado conta como 1/12 avos e a contagem passa a valer a partir de janeiro. No caso da pessoa que trabalhou os 12 meses daquele ano, o valor do décimo terceiro será equivalente à sua última remuneração, mesmo que ela tenha recebido uma promoção, recentemente.
Para cada dia de férias, você recebe o valor equivalente a um dia de trabalho mais um adicional de ⅓. Por exemplo, vamos considerar alguém que receba R$ 3.000,00 por mês e vai tirar 15 dias de férias: Valor diário de trabalho: 3.000/30 = R$ 100,00 por dia. Multiplicado pelos dias de férias: 100 x 15 = R$ 1.500,00.
Para calcular as férias proporcionais, basta dividir o valor do salário bruto mensal por 12 (doze) e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos das férias proporcionais.
Por exemplo, se o empregado trabalhou de 1º de janeiro a 14 de fevereiro, terá direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, pois a fração do mês de fevereiro foi inferior a 15 dias. Se ele tivesse trabalhado até o dia 15 de fevereiro, já teria direito a 2/12 (dois doze avos) do décimo terceiro.
O "avos" aparece quando o denominador de uma fração é maior do que dez - como 1/12 (que se lê "um doze avos").
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.
Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.
O 13º salário é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador. Como destacamos antes, isso significa que, se um empregado permanecer por 12 meses na mesma empresa recebendo o mesmo salário, seu décimo terceiro terá o mesmo valor.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos do décimo terceiro salário que será pago no final do ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês trabalhado, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090/62.
Para calcular férias de menos de 30 dias deve-se dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. Considerando novamente o salário de R$ 3.000 e o cenário em que são tirados 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário: 20 dias de férias tiradas = R$ 2.000.
20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00. 1/3 de férias = R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00.
O cálculo considera o mínimo de 15 dias trabalhados por mês, em que o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Ou seja, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. O valor do pagamento é dividido em dois.
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