Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. ... Entre os séculos XVII e XVIII, tempo de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke (1632 – 1704) apontava para a necessidade de divisão do poder político.
A Carta de 1988 consagrou, em seu art. 2º, o princípio da separação de poderes, ao dispor que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.
Charle Montesquieu (1689-1755), um dos ícones do iluminismo francês, foi o responsável por organizar o modelo político que caracterizaria o Estado Democrático de Direito, isto é, o Estado Cidadão. Esse modelo também é conhecido como o modelo dos Três Poderes.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei.
Ao longo da história diversos autores falaram sobre a corrente Tripartite (separação do governo em três), sendo Aristóteles o pioneiro em sua obra “A Política” que contempla a existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões de Estado. Eram eles o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
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A “Teoria dos Três Poderes” do Filósofo Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos. Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política, tornou-se a base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir.
Os três poderes atuam de forma complementar e fiscalizam uns aos outros. É essa harmonia que garante a existência do Estado Democrático de Direito, sistema no qual cada um e todos devem respeitar as normas e direitos fundamentais de todas e todos.
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