No Brasil, o instituto surgiu oficialmente quando o Código Civil de 1916 já elencava a usucapião como modalidade de aquisição da propriedade em seu Artigo 530: Art. 530.
À grosso modo, usucapião seria uma forma de aquisição de propriedade através da posse da coisa, ou seja, através de seu uso. Não à toa, a origem dessa palavra vem da união de duas expressões do latim, usu e capere, que significam algo parecido a “tomar pelo uso”.
Conceito e natureza jurídica do usucapião De acordo com a doutrina, usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis. Nada mais é do que a aquisição do domínio pela posse prolongada, de acordo com Clóvis Beviláqua (Beviláqua, 1950).
Com relação aos bens móveis, a usucapião existe na modalidade ordinária, a qual está disciplinada no artigo 1.260 da Lei Civil, o qual estabelece que “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.
O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome na matrícula/transcrição do imóvel) e quem conseguir comprovar a sua versão, cuidando de cada ato processual como único, sairá vitorioso.
Usucapião é o modo autônomo de aquisição da propriedade móvel e imóvel mediante a posse qualificada da coisa pelo prazo legal. Provém de usus (posse) e capio, capere(tomar, adquirir), ou seja, adquirir pela posse.
Palavra derivada do latim usucapio, união de usu (significando “pelo uso”) e capere (verbo “tomar”) - formando-se assim, a expressão “tomar pelo uso”. De acordo com a doutrina, usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis.
Vale considerar que a Constituição Federal de 1934 introduziu no sistema jurídico brasileiro nova modalidade de usucapião, qual seja a pro labore, que foi repetida nas Constituições de 19, e omissa na de 1967. Atualmente a Magna Carta traz duas espécies de usucapião, urbana (artigo 183) e rural (artigo 191). (Nunes, 2000)
Como funciona o usucapião judicial? Pela via judicial, o advogado ingressará com um processo com o pedido para que o juiz declare o possuidor como dono pela usucapião. O procedimento é submetido ao Poder Judiciário com todo seu trâmite de prazos e recursos, gerando a já conhecida (longa) demora do procedimento.
O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo. Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial.
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