Recebem hoje mais de 73 mil beneficiários, com repasse de mais de R$ 43 milhões. A atual etapa contempla pessoas que estavam inscritas no CadÚnico até o dia 22/10/2021, com renda per capita de até R$ 89 reais. O pagamento vai até 29/10/2021.
Para saber se tem direito ao benefício, os interessados devem acessar o endereço www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e informar o número do CPF ou do NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser consultado no Cartão Cidadão, no Cartão do Programa Bolsa Família ou no site meucadunico.cidadania.gov.br.
O benefício será pago em três parcelas mensais de R$ 400 a partir de fevereiro, totalizando R$ 78 milhões em recursos estaduais e beneficiando mais de 60 mil pessoas. Romeu Zema ressaltou a necessidade da ajuda às vítimas.
Parcela que será paga na terça-feira (30/11) será direcionada a público que ainda não recebeu por problemas cadastrais e ou de conta para depósito.
Consulta do Auxílio Mineiro pelo CPF
Para consultar se terá direito basta acessar o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br.
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O pagamento será realizado em 98 parcelas, sendo que R$ 400 milhões já foram pagos em dezembro de 2021. Outros R$ 400 milhões serão quitados no primeiro semestre de 2022 e o residual será repassado em 96 parcelas mensais e consecutivas a partir de outubro de 2022.
O pagamento do auxílio emergencial mineiro iniciou pelo grupo prioritário formado por famílias que não são beneficiárias do Bolsa Família e famílias que são constituídas por mães solteiras e seus filhos.
Vai receber o auxílio emergencial em Minas Gerais quem estiver inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) até o dia 22 de maio de 2021 e com renda per capita familiar mensal de até R$ 89,00. Não haverá inscrição e somente serão beneficiadas as famílias cadastradas no CadÚnico até 22 de maio.
O benefício contempla mineiros com renda per capita de até R$ 89, conforme base de dados do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
A consulta pode ser feita também pelo aplicativo de celular Meu CadÚnico ou por telefone ligando para 0800 707 2003. A ligação é gratuita e deve ser feita de um telefone fixo das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h durante os finais de semana e feriados.
O acesso pode ser feito pelo Caixa Tem, devendo apenas observar o mesmo calendário do auxílio emergencial para sacar o Renda Minas. O pagamento será feito em duas parcelas, sendo a primeira referente aos meses de outubro e novembro, e a segunda, correspondente ao mês de dezembro, que será quitada no dia 7 daquele mês.
Para fazer a solicitação, as famílias devem acessar o sistema on-line do programa, por meio do site auxiliobh.pbh.gov.br, e informar o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro.
O Auxílio Emergencial Mineiro é direcionado às famílias com renda per capita de até R$ 89 por mês, que se encontravam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal em 22/5/2021.
O recurso, destinado a pouco mais de 1 milhão de famílias, será repassado em parcela única e contempla os cidadãos mineiros com renda per capita de até R$ 89 reais, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
As famílias que fazem parte dos grupos definidos pela Lei 11.314/2021 devem acessar o sistema on-line do Programa Auxílio Belo Horizonte e informar o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro.
Somente terão direito ao benefício as famílias mineiras inseridas no CadÚnico até 22 de maio ou que possuam renda por pessoa mensal de até R$ 89, também cadastrada no banco de dados do governo federal. O auxílio começou a ser pago em 14 de outubro.
Primeiramente, você deve consultar o site auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e verificar se você é elegível ao Programa e se seu pagamento será depositado em uma conta poupança social digital, a conta “Caixa Tem”.
Renda Minas: quem tem direito
Para saber se tem direito ao benefício o cidadão pode acessar o site www.rendaminas.mg.gov.br e informar o número do CPF ou Número de Inscrição Social (NIS). Para consultar a inscrição no Cadastro Único basta acessar o endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para o telefone 111, da Caixa, ou para a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no telefone 121, e informar o CPF. Será possível consultar se a família tem direito ao Auxílio Brasil e tirar todas as dúvidas sobre o novo benefício.
Entre em contato com a prefeitura pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/ para explicar a situação. Como receber? A renda emergencial será depositada automaticamente para quem tem conta na Caixa Econômica Federal (Conta Fácil, Conta Poupança Fácil ou poupança).
As famílias também devem se enquadrar na condição de extrema pobreza, cuja renda por pessoa não ultrapasse R$ 89 mensais. Para saber se está dentro dos critérios para receber o benefício, basta acessar o site do programa (www.rendaminas.mg.gov.br) e fazer a consulta por CPF ou pelo Número de Inscrição Social (NIS).
Para isso, basta acessar o site meucadunico.cidadania.gov.br ou aplicativo Meu Cadúnico disponível na Google Play (Android) e na App Store (iOS). Outra forma de fazer a consulta é acessando o aplicativo do Auxílio Brasil.
Como consultar os valores?Acesse o app e na sequencia informe o CPF;Em seguida, informe sua senha;Caso a pessoa não tenha conta em um dos aplicativos, é possível criar uma nova;Ao acessar o app, na tela inicial, clique na opção de consulta de valores.
Como saber se vou receber o Auxílio Brasil 2022? Vale ressaltar que só irá receber o Auxílio Brasil quem estiver inscrito no Cadastro Único - CadÚnico. Além disso, é necessário comprovar renda mensal por pessoa de até R$ 105 (extrema pobreza) ou renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 (linha de pobreza).
BRASÍLIA — Por dez votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a manutenção da decisão que obrigou o governo federal a implementar, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania independentemente de restrições fiscais ou da legislação eleitoral.
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