Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos.
Conceitualmente, o direito de visitas consiste na possibilidade de um genitor ou um parente próximo, que não detém a guarda do menor, de visitá-lo e tê-lo temporariamente em sua companhia, fiscalizando a sua manutenção e educação.
O que parece essencialmente benéfico para os avós, no entanto, não necessariamente resulta dessa maneira. Em geral, as fixações legais que obrigam os pais a permitirem a visita geralmente resumem-se a um final de semana por mês, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos.
Diz o artigo 1589, parágrafo único, do Código Civil:
“O direito de visita estende-se à qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
O inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, traz a seguinte redação: A guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visitas que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.
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Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos.
O direito constitucional de convivência dos netos com os avós está disposto no artigo 227 da Constituição Federal replicado no artigo 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então que fique garantido o direito de convivência da criança em seio familiar tudo dentro do melhora interesse da mesma.
O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”. A alteração na lei aconteceu para permitir que a criança ou adolescente possa manter os laços afetivos com os avós e demais familiares, quando houver separação ou divórcio de seus pais.
Segundo a lei, os avós têm o direito de visitar os netos, mesmo que a convivência com a nora, o genro ou o próprio filho, não seja boa. O que prevalece é o bem-estar da criança ou do adolescente. “O juiz vai avaliar se essa convivência é salutar para a criança.
Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos.
Vale ressaltar que os avós, segundo o artigo 1698 do Código Civil, tem a obrigação de sustento do menor se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo. Sendo assim, cabe também o direito de visitá-los em qualquer circunstância.
Toda criança tem direito à convivência com a família materna e paterna, direito este consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. E todo genitor que não mora com o filho e não tem a sua guarda, tem o direito à visitar e ter o filho em sua companhia, como determinada a Lei.
A ação de regulamentação de visitas pode ser proposta por qualquer um dos genitores. Não há previsão legal no sentido de privilegiar um pai ou uma mãe, sendo assegurado, sobretudo, o convívio com ambos os genitores e sempre sendo observado o melhor interesse da criança.
Dessa forma, ela será colocada em uma família substituta. Portanto, qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que os pais tenham perdido o poder familiar e não tenham capacidade de cuidar do menor.
Como manter uma boa relação com a avó paterna?Não é recomendável forçar as crianças a interagirem com um dos avós.Você deve deixar que o carinho das crianças pela avó paterna aconteça naturalmente.Não faça comentários negativos sobre a avó paterna na presença das crianças.
A guarda unilateral a um dos pais deve corresponder ao direito de visitas do outro genitor. Em regra, quem fica sem a guarda, tem o direito de visitar os filhos em finais de semanas intercalados, de quinze em quinze dias, em férias e dias festivos alternados e um pernoite na semana.
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
II- SE A AVÓ PATERNA SE RECUSA A DEVOLVER A CRIANÇA E O GENITOR DESCUMPRE O COMPROMISSO DE APRESENTAR AMBAS EM AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE OS FATOS PODERIAM TER SIDO ESCLARECIDOS E TER SIDO OBTIDA UMA CONCILIAÇÃO, DEVE SER MANTIDA A LIMINAR QUE GARANTIU QUE A CRIANÇA FICASSE EM COMPANHIA DE SUA GENITORA.
De acordo com a legislação vigente, quando há o falecimento de um dos genitores a guarda dos filhos menores passa a ser do pai ou mãe que estiver vivo. "Importante esclarecer que a tutela só é concedida no caso de falecimento dos pais, ou no caso da autoridade parental ser retirada", frisa Daniele.
Ela sugere que, desde cedo, a mãe explique ao filho que eles têm a casa deles. Vale também dizer que ele vai voltar ali novamente, mesmo que o bebê não tenha ainda noção de tempo. A avó também pode - e deve - ajudar, repetindo o discurso da mãe. E nada de prolongar a despedida!
Na forma mais simples, alienação parental é a conduta promovida pelo alienador objetivando dificultar a convivência do menor com o genitor alienado. O exemplo mais comum é aquele em que o pai ou a mãe usa o filho para atingir negativamente o outro genitor. (LIMA FILHO, 2010, on-line).
A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
A convivência familiar e comunitária é um direito reservado a toda criança e adolescente de ser criado e educado no seio de sua família original, e excepcionalmente se necessário, em família substituta, conforme artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990).
A guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão ...
O que é o direito de visita? O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
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