O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
DIFAL - Como calcular o valor do Diferencial de Alíquota no recebimento
Vale destacar que o estabelecimento, ao dar saída de mercadorias de sua produção para contribuinte do ICMS situado em outra unidade da federação, deverá utilizar em seus documentos fiscais os CFOPs 6.101, 6.103, 6.105, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.401, 6.402 ou 6.923, de acordo com as descrições das ...
O que é o DIFAL? É o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
"É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos".
A apuração do diferencial de alíquotas, ocorrerá mediante a aplicação da alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria em Minas Gerais sobre a base de cálculo do diferencial de alíquota abordada no tópico 4 desta matéria, inclusive o adicional de alíquota previsto no artigo 82, § 1°, do ADCT (FEM), ...
Alíquota interna do RS: 18%. Incluir ICMS na base de cálculo do DIFAL: R$ 44.000,00/0,82 = R$ 53.658,54. Aplicação da alíquota interna sobre base cálculo: R$ 53.658,54 *18% = R$ 9.658,54. Valor devido relativo ao Diferencial de Alíquota retirando o ICMS interestadual: R$ 9.658,54 – R$ 6.000,00 = R$ 3.658,54.
É possível inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.
Se engana quem pensa que o Diferencial de Alíquotas é um “tributo novo”, pelo contrário, a cobrança do Difal está presente na legislação do ICMS (Lei Kandir) há bastante tempo, mas foi em 2015, através da Emenda Constitucional 87/2015, que ocorreu uma grande mudança em relação à aplicação do cálculo e sua obrigatoriedade.
Como fazer o cálculo da DIFAL. Para calcular o diferencial de alíquotas, é preciso conhecer a alíquota interna do estado de destino do bem transacionado e a alíquota interestadual cobrada pelo estado de origem. O diferencial é resultado da subtração entre a alíquota interna no destino e a alíquota interestadual cobrada no estado de origem.
Esta partilha vigorou até 2018. A partir de 2019 o diferencial de alíquotas é recolhido integralmente a favor do Estado de destino da mercadoria.
Existe o cálculo “simples”, com base de cálculo única e UFs que pedem a base de cálculo “dupla”, onde a mesma se torna mais majorada (Difal com cálculo por dentro). Como exemplo de Estados que exigem o cálculo diferenciado são: BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.
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