De acordo com o artigo nº 1.722, extingue-se o bem de família com a morte dos cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos à curatela. Havendo curatela, o bem de família permanece. Com isso, terminamos o bem de família convencional, ou voluntário.
De acordo com o art. 70, do CC/16, e art. 1.722, do CC/2002, o bem de família se extingue com a morte de ambos os cônjuges e com a maioridade dos filhos. O novo código civil inova ao determinar que não há a extinção no caso de filhos sujeitos à curatela.
O bem de família legal é instituído sem uma série de formalidades que o convencional possui, por exemplo, não depende de escritura, de registro, e também não torna o imóvel inalienável.
O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. ... Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento.
“A instituição dura até que ambos os cônjuges faleçam, sendo que, se restarem filhos menores de 18 anos, mesmo falecendo os pais, a instituição perdura até que todos os filhos atinjam a maioridade […]
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A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...
A instituição do bem de família requer registro de seu título constitutivo no registro de imóveis. Há três instrumentos adequados. A escritura pública será usada quando o bem é instituído pelo próprio grupo beneficiado. Se instituído por terceiro, este poderá usar o testamento ou o contrato de doação.
A instituição do bem de família voluntário se dá por escritura pública ou testamento, devendo ainda haver registro no CRI da circunscrição do imóvel (art. 167, I, nº 1, da Lei 6.015/73).
No entanto, ao passo em que a Lei 8.009/90 confere a este bem a característica de impenhorabilidade, determina também os casos em que poderá ser penhorado, ainda que se configure como bem de família, sendo, dentre outros casos: na ação movida pelo credor de pensão alimentícia, a cobrança de impostos, taxas, ...
Considera-se bem de família um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Demonstrado tratar do único bem do embargante e que nele é fixada a residência, o imóvel está protegido da penhora.
O bem de família legal é previsto na Lei nº 8.009/1990, a qual protege o imóvel residencial da entidade familiar contra “qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam” .
O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.
O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.
Exceções à impenhorabilidade do bem de família. A regra da impenhorabilidade do bem de família, todavia, comporta exceções. ... É o caso, por exemplo, dos veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, cuja impenhorabilidade é excluída pelo artigo 2º da Lei nº 8.009/1990.
Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Em síntese: o bem de família legal é o imóvel no qual a pessoa reside e tem seu domicílio, impenhorável por força do interesse público-estatal de garantir o direito social de moradia. Sua natureza jurídica é a de um bem particular imobiliário impenhorável.
A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.
Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca. A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
O inciso VI permite a penhora do bem de família quando o imóvel foi adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).
3.2 Bem de família legal
A edição da Lei nº 8.009/90 estabeleceu um novo formato de impenhorabilidade do bem de família, e que possibilita a maior proteção e torna-se impenhorável o bem independente de ato de vontade do titular.
Bem de família é um imóvel que tem como finalidade a segurança da célula familiar, como diz Álvaro Villaça Azevedo (2010, fl. ... Constitui-se bem de família a entidade familiar, pelo separado judicialmente ou de fato, e por terceiro conforme o caso.
Imóvel residencial é impenhorável mesmo se família tiver outros bens, reafirma STJ. É impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.
O instituto do bem de família possui uma enorme importância social, tendo em vista que visa à proteção da família e sua casa de morar, segundo ressalta a doutrina dominante. ... Foi mantido pelo Código civil de 2002, inserido no Direito de Família, sendo também regulamentado pela Lei 8.009/90.
O bem de família é um imóvel utilizado por uma entidade familiar (monoparental ou decorrente de casamento ou união estável) como sua residência e que possui proteção legal. ... Com a Súmula nº 364, o STJ ampliou a abrangência do bem de família para incluir o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
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