Quem opta ou acorda com a empresa em cumprir o aviso prévio trabalhado deverá receber esse salário no primeiro dia útil após o fim do período em que cumpriu o aviso. ... Se houve acordo ou opção pelo aviso prévio indenizado, a empresa tem até dez dias corridos para pagar o valor ao funcionário ou descontar de sua rescisão.
RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. ... Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante. Além disso, o tempo de aviso prévio, mesmo que indenizado, irá ser contabilizado na carteira de trabalho do empregado.
Assim, o trabalhador pode receber o salário proporcional aos dias que foram trabalhados, o valor proporcional de férias, 13° salário proporcional, horas extras, etc. Em ambos casos, a rescisão é paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
No entanto, esse prazo pode ser aumentado de acordo com o tempo de duração do vínculo empregatício, caso a demissão parta da empregadora. Desde 2011, está em vigor a lei que determina que, para cada um ano completo de trabalho na empresa, adiciona-se três dias no prazo do aviso prévio, desde que o adicional não ultrapasse 60 dias.
Algumas pessoas confundem esse processo com uma demissão, mas como o estagiário não tem vínculo empregatício, isso não acontece — portanto, ele não precisa cumprir aviso prévio e não recebe verbas rescisórias. Entretanto, com a interrupção antecipada do contrato, o estudante tem direito a receber as férias proporcionais ao período estagiado.
Isto porque quando o empregado é DEMITIDO o DIREITO ao Aviso Prévio é do EMPREGADO. Contudo, quando o empregado PEDE DEMISSÃO, o DIREITO ao aviso prévio é do EMPREGADOR, que não teve o prazo de 30 dias para contratar outro profissional em sua substituição.
No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego]
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