O que é Resseguro Trata-se de uma operação voltada a mitigar os riscos da atividade de seguros. Na maioria dos casos, um resseguro é bancado por várias resseguradoras, porque ele se aplica principalmente em casos de indenizações muito elevadas, como grandes desastres.
A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.
É o resseguro do resseguro. Quando o ressegurador não quer assumir totalmente sua parte no risco, “retrocede” uma fração das responsabilidades que aceitou a outra ou mais resseguradoras, ou mesmo seguradoras, chamadas retrocessionárias. Neste caso, o primeiro ressegurador se torna o retrocedente.
Resseguro é a operação pela qual o segurador transfere a outro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Dessa forma reduz-se a responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo, cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
Existem três tipos de resseguro oferecidos no mercado brasileiro:
RESSEGURO. Operação de transferência de riscos de uma cedente [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos.
Resseguro é uma operação que assegura um segurador através da emissão de uma apólice, ou um conjunto delas, reduzindo a responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo. As empresas resseguradas são extremamente importante para diluir os riscos das empresas comuns de seguros.
Existem três tipos de resseguro oferecidos no mercado brasileiro:
O resseguro é fundamental para o mercado de grandes apólices, para diluir o risco de colocação dos grandes contratos. ... Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive os de maior vulto e de mais complexidade que são aceitos pelos seguradores.
História. De acordo com os documentos históricos, a primeira operação de resseguro, lavrada em contrato, teria ocorrido no ano de 1370, poucos anos após a emissão da primeira apólice de seguro, ocorrida em Gênova no ano de 1347. A primeira referência legislativa estaria consignada no Guidon de la Mer de Ruão, França.
A definição de resseguro, contudo, não encontra unanimidade, inclusive juridicamente. Existem correntes que equiparam o resseguro ao contrato de seguro, colocando-o na condição de contrato de segundo grau, pela existência prévia do seguro, complementando o contrato original.
A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.
Resseguro é a operação pela qual o segurador transfere a outro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Dessa forma reduz-se a responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo, cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
Os contratos de resseguro têm características de um acordo financeiro entre o segurador direto (companhia cedente) e um ou mais resseguradores, porque o primeiro subscreve uma carteira de negócios que será repartida com o segundo.