Antes de entrar de férias, o trabalhador recebe um adiantamento do mês seguinte. Dessa forma, quando voltar a trabalhar seu próximo salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês em questão.
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
Ou seja, o que você recebe a mais é aquele 1/3, o restante é o salário daquele mês que você receberia normalmente se estivesse trabalhando. Então, fique atento, ao voltar de férias, você não terá salário para receber, porque já recebeu de forma antecipada.
Da mesma maneira, ele tem direito ao recebimento das férias, cujo pagamento ocorre antes do gozo do descanso. É por isso, então, que quem sai de férias recebe 2 salários. Um se refere ao mês anterior, já trabalhado; outro, ao período de férias.
Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite. Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário.
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Conforme o art. 135 da CLT, as férias devem ser pagas em até 2 (dois) dias antes do seu início. Em razão disso e segundo o entendimento da Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o patrão que não pagar as férias com antecedência, deverá conceder o benefício em dobro mediante o retorno do funcionário.
Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o empregador tem um ano de prazo para conceder férias ao trabalhador, a contar da data em que o direito a essas férias foi adquirido. Quando esse prazo não é respeitado, o empregador está sujeito a multa diária de 5% do salário mínimo.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
Para os exemplos abaixo, adotaremos 30 dias de férias vencidas. Ou seja, no período concessivo (12 meses), o colaborador não gozou das férias. Contudo, é válido ressaltar, que o vencimento pode ocorrer com: cinco dias de férias, dez dias de férias e assim por diante até atingir um máximo de 30 dias.
Muitos empregadores e funcionários possuem dúvidas sobre do que se trata o período aquisitivo de férias. O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias.
Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador. O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de "período aquisitivo" e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar.
137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
153 DA CLT . Se o empregado goza as férias e recebe a remuneração respectiva, embora sem a antecipação que a lei determina, o efeito é a multa prevista no art. 153 da CLT.
O cálculo seria o Salário integral (30 dias) x 1,3 (1/3 de adicional constitucional) x 2 (férias em dobro por estarem vencidas).
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