Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
1.016 NCPC - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; ... IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
15 dias úteis Conforme determina o art. 1019, inciso II do CPC, o Agravado receberá um prazo de 15 dias úteis para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença.
O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.015 e 1.020 do Código de Processo Civil. É utilizado contra decisões interlocutórias (pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloca fim ao processo). Deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça.
O peticionamento do Agravo de Instrumento deverá observar as seguintes regras: Processo originário tramitando no eproc = Agravo de Instrumento interposto no sistema Eproc Processo originário tramitando no e-themis = Agravo de Instrumento interposto no Portal do Processo Eletrônico (PPE).
Prazo do agravo de instrumento. O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão. Ou seja, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão recorrida.
O Agravo de instrumento no processo trabalhista está previsto no artigo 897, b da CL T e deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis, cabível para impugnar decisões que negam seguimento a um recurso. O julgamento é realizado pelo tribunal que seria competente para receber o recurso e o instrumento deve ser formado por:
É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”
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