São vagas destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos conduzidos por pessoas idosas (com 60 anos ou mais) ou que as transportem, sendo obrigatório o uso do Cartão Idoso conforme Lei Federal nº 9.503 (Resoluções nº 303//08).
Para garantir a acessibilidade, idosos e deficientes físicos têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos, o que é determinado por lei....É necessário ter 18 anos, ser alfabetizado e apresentar os seguintes documentos:
Resolução permite a qualquer pessoa parar em vagas especiais, desde que esteja com idoso. As vagas de estacionamento para idosos e portadores de necessidades especiais são, agora, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As placas e as credenciais vão ser padronizadas e terão validade em todo o país ...
Desde 2003, a Lei nº 10.741 de 01 de outubro assegura que estacionamentos públicos e privados precisam reservar 5% das vagas para as pessoas com 60 anos ou mais, como mostra o Estatuto do Idoso, e essas vagas devem ser usadas apenas por pessoas que tem o cartão de estacionamento para idoso.
Para emitir seu cartão, o idoso deve procurar o órgão de trânsito estadual (DETRAN), municipal ou a prefeitura do município onde reside, desde que ela seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
R$ 293,47 Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de deficiente ou idoso de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro.
Estacionar em Vaga Para Deficientes e Idosos é Infração Gravíssima. Ao criar o atual Código de Trânsito, a legislação brasileira teve como um dos principais objetivos preservar vidas no trânsito.
Muitas das vezes quando o idoso se depara com essa vaga ocupada por um não idoso não há fiscalização para punir o infrator. Com isto o idoso tem que procurar outro local, e assim, na maioria das vezes, deslocando um grande espaço caminhando.
E flagrou o desrespeito tanto às vagas de idosos quanto de deficientes. Um dos casos ocorreu na Quadra 3 do Setor Comercial Sul. A placa em frente ao edifício Planalto indica que, naquele ponto, três vagas se destinam, exclusivamente, aos idosos. E mais, só pode estacionar ali quem tem a autorização emitida pelo Detran.
São vagas destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos conduzidos por pessoas idosas (com 60 anos ou mais) ou que as transportem, sendo obrigatório o uso do Cartão Idoso conforme Lei Federal nº 9.503 (Resoluções nº 303//08). O Sistema Zona Azul na cidade de São Paulo dispõe de 2.320 vagas rotativas destinadas a pessoas idosas.
As vagas de estacionamento para idosos e portadores de necessidades especiais são, agora, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As placas e as credenciais vão ser padronizadas e terão validade em todo o país. Mas uma mudança, em especial, tem provocado polêmica.
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