A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do 1º dia de atraso no pagamento do aluguel.
A partir da primeira prestação de aluguel não paga já é possível entrar com a ação de despejo por falta de pagamento. Não há um número mínimo de meses de dívida para o proprietário ter direito a pedir o despejo do devedor; no primeiro mês isso já pode ocorrer.
O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.
Pela Lei do Inquilinato, é de 30 dias o prazo para desocupação de um imóvel locado quando assim pedido pelo dono ou administrador. A lei permite ainda que o contrato defina outros prazos mais folgados.
De acordo com a Lei do Inquilinato, somente deve ser utilizado pelo locatário que deseja encerrar o contrato vigente. No pedido de desocupação de imóvel devem constar principalmente a data completa da notificação e a informação de que o inquilino tem até 30 dias a partir desse dia para desocupação.
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Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausível, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saída do inquilino.
O tempo de duração da ação de despejo varia de acordo com esses motivos e o processo pode levar entre 6 e 12 meses para que seja concedida a decisão final. Isso acontece pois o tema é muito controverso, especialmente nos casos em que o imóvel é utilizado como moradia pelo locatário.
Liminar de despejo, uma caução por parte do locador de três vezes o valor do aluguel. O objetivo é para que em caso de decisão desfavorável ao locador, possa o locatário receber uma compensação pelo despejo injusto. Esta caução fica depositada em juízo até a decisão final sobre a lide.
Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
O locador não proprietário tem legitimidade ativa para ajuizar ação de despejo? O locador, ainda que não seja o proprietário do imóvel alugado, é parte legítima para a propositura de ação de despejo fundada na prática de infração legal/contratual ou na falta de pagamento de aluguéis.
Uma ordem de despejo é feita através de uma ação judicial contra o devedor do aluguel. O locador ingressa com um pedido perante o Poder Judiciário e a ordem de despejo é dada por um juiz. Posteriormente, caso o devedor não pague os aluguéis atrasados, ele poderá ser despejado do imóvel alugado.
Com a decisão dos parlamentares, fica proibido o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021 em virtude da pandemia de coronavírus. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções).
Por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus. O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (8) maioria de votos para confirmar a decisão que estendeu até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia de covid-19.
O locador (quem mora de aluguel) que teve seus ganhos reduzidos devido à crise do COVID, precisa procurar o proprietário do imóvel para pedir revisão no valor praticado. O locatário não é obrigado por lei a conceder descontos, mas certo é que o momento de crise requer compreensão e solidariedade de todos.
Diante desta realidade, a Câmara Federal reagiu e, dia 18 de maio, os deputados aprovaram o projeto de lei 827/20 que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021. Mais que isso, o PL suspende todos os atos neste sentido praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles que já foram concluídos.
É certo que para estipular o valor da multa deve-se utilizar-se do bom senso. Isso porque, não é permitido que a multa seja superior a obrigação e em alguns casos que seja superior a 10% desse valor. No entanto, em regra, não é possível que a multa seja extinta em razão da quebra de contrato durante a pandemia.
STF suspende despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até março. O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem despejos e desocupações em razão da epidemia de Covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais.
Precisa-se entrar com uma ação na justiça, o juiz vai enviar uma citação ao locatário. Ele será intimado quanto ao pagamento da dívida e caso não o faça o próprio juiz, a pedido do locador dá a ordem de despejo.
Realizado depósito judicial do débito pendente de pagamento, deve ser suspensa a liminar de despejo e o locador intimado a manifestar-se a respeito do valor depositado, e em caso de comprovada diferença, intimar o locatário para completar o valor no prazo de 10 (dez) dias (arts. 59, § 3º e 62, III da Lei nº 8 ,245/91).
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.
Depois de vencido o contrato, há um prazo para deixar o imóvel, caso o proprietário assim exija. Pela Lei do Inquilinato, o morador tem 30 dias para entregá-lo, após receber a notificação do dono.
Aviso prévio
Seja pelo motivo que for, quando o dono tem interesse em pedir o imóvel, ele deve avisar o morador com antecedência. Dessa forma, o inquilino tem o direito de no mínimo 30 dias para poder sair totalmente do local.
Fique por dentro: 6 direitos do inquilino que você tem que conhecerVistoria do imóvel antes da locação. ... Pagamento de taxas administrativas. ... Divisão das despesas do condomínio. ... Impostos a serem pagos. ... Pagamento proporcional de multa. ... Retomada do imóvel pelo proprietário com antecedência.
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