Parte da doutrina entende que é perfeitamente possível a retratação da retratação, desde que (i) dentro do prazo decadencial, cujo prazo em regra é de 6 meses contado a partir da data em que a vítima ou seu representante legal tomou conhecimento da autoria do crime (art.
A retratação da representação só pode ocorrer até o recebimento da denúncia. A homologação da composição civil dos danos, nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja ação for condicionada à representação, importa renúncia do direito de representação.
Cabe a retratação tanto para pessoa não sofrer uma condenação, quanto para colocar fim ao processo.Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria. ... Quando alguém se retrata, está voltando atrás no que disse, reconhecendo o seu erro ao ter imputado um fato a outra pessoa.
Retratação é o ato de desdizer-se, de retirar o que se disse. Retratação não se confunde com negação do fato, pois retratação pressupõe o reconhecimento de uma afirmação confessadamente errada, inverídica. A retratação é causa extintiva de punibilidade (art. 107, VI), de caráter pessoal.
Será cabível nas hipóteses em que o Ministério Público não oferece ação penal (condicionada ou incondicionada) no prazo legal e o ofendido o faz em seu lugar com fundamento no art. 100, § 3º, do CP e art. 29, do CPP).
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Defende a desembargadora que o pedido de reconsideração é aquele em que a parte pede para o juiz que este reexamine uma questão por ela já defendida anteriormente no processo, cuja pretensão tenha sido contrariada por decisão interlocutória, ao passo que o pedido de revisão seria cabível quando a parte ainda não teve ...
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. A retorsão consiste em revidar a injúria com outra injúria. Ou seja, corre quando a vítima também ofendeu a honra subjetiva do agente e logo após foi também ofendida. Nesse caso, nenhuma delas é punível.
Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
102 do Código Penal e o Art. 25 do Código de Processo Penal determinam que a renúncia da representação é autorizada no procedimento comum somente até o oferecimento da denúncia.
A Lei Maria da Penha determina que seja possível a retratação da representação da vítima, porém essa retratação somente é possível em momento específico, que é perante ao juiz em audiência preliminar para tal finalidade, conforme dispõe o art. 16 da referida Lei.
De outro ângulo, a retratação vincula-se à representação da vítima na ação penal pública condicionada. E porque se admite a retratação da retratação antes do oferecimento da denúncia do MP, não se extingue de pronto a punibilidade, senão quando ultimado o semestre decadencial.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Conquanto, conclui-se que é possível que a vítima "desista" de prosseguir com a ação penal em crimes regidos pela lei Maria da Penha.
A retratação não depende de aceitação do ofendido em regra. Entretanto, a Lei 13.188/15 acrescentou um Parágrafo Único ao artigo 143, CP, de modo que nos casos em que a calúnia ou difamação forem praticadas por meios de comunicação, a retratação deverá ser feita também pelos mesmos meios, se assim o desejar o ofendido.
A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .
Dispõe o art. 143 do Código Penal que o querelado (ofensor) pode, antes da sentença, retratar-se da calúnia ou da difamação, em razão do que fica isento de pena. Retratar-se não significa negar ou apenas confessar a prática da ofensa.
Há ainda a possibilidade de propor diretamente no JECRIM (juizados especiais criminais) da comarca onde ocorreu o fato, de modo que, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa crime, deve ser feita por um advogado.
Segundo a jurisprudência majoritária adotada pelo STJ – não há previsão em lei sobre o assunto, sendo a lacuna preenchida pela Doutrina e também pela Jurisprudência - a Retratação da Retratação será permitida somente se ocorrer dentro do prazo decadencial de seis meses.
2. [ Retórica ] Acto de voltar o argumento do adversário contra ele próprio. 3. Acção que corresponde a uma represália ou retaliação (ex.: medida de retorsão).
Assim, a retorsão constitui um meio de se opor a que um estado exerça seus direitos em prejuízo de outro Estado. Não é ato de injustiça, nem violação de direito; mas, também, não pretende ser punição.
A retorsão implica a aplicação, de um Estado, de meios ou processos idênticos aos que ele empregou ou está empregando. A Retorsão consiste, em geral, em simples medidas legislativas ou administrativas, ao passo que as Represálias se produzem sob a forma de vias de fato, atos violentos, recursos à força.
O juízo de retratação é a oportunidade conferida à autoridade julgadora de rever, parcial ou totalmente, sua decisão, seja por razões de mérito (conveniência e oportunidade), seja por razões de legalidade.
Dispõe o art. 485, § 7o, NCPC: Interposta a apelação em QUALQUER dos casos de que tratam os incisos deste artigo (todas as hipóteses de sentença SEM resolução de mérito), o juiz terá o prazo de 5 dias para retratar-se.
A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.340, a Lei Maria da Penha, e é quando a mulher, vítima de ameaça reconsidera a representação, ora feita contra o agressor, perante um juiz e a um membro do Ministério Público. Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público.
Primeiramente, há que se realizar a distinção entre renúncia e retratação da representação, visto que aquela consiste no ato unilateral efetuado pela vítima antes da representação, enquanto esta seria a revogação da representação já externada.
- A audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340 /06 procura dificultar a retratação da vítima, determinando que só tenha validade a expressão da vontade realizada em audiência designada para esta finalidade - A audiência só é cabível quando existe prévia notícia do interesse da vítima em se retratar, sendo ...
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