Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. ...
As perdas e danos são, como analisado, direito do credor, seja quando exigir o equivalente, ou quando aceitar no caso em que se ache a coisa (quando não for totalmente destruída). ... O credor não tem a obrigação de exigir o equivalente ou de aceitar a coisa no estado em que se acha. Ele pode escolher qualquer dos casos.
Pela regra do art. 389 do Código Civil, em não sendo cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, além de eventuais honorários advocatícios.
Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima. Danos materias diz respeito aos bens materiais de uma pessoa, de modo geral, ou seja, são todos aqueles danos que alguém sofre em seu patrimônio, como carro, casa etc., ou mesmo aqueles danos físicos que sofre em seu corpo.
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Os danos materiais são os prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um terceiro. O reparo pode ser feito tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas. Este tipo de dano requer alguma comprovação para que a indenização possa ocorrer. Na maioria dos casos, isso ocorre por meio de notas fiscais.
Entende-se por danos qualquer tipo de deterioração que uma pessoa pode sofrer em consequência da ação de outra, enquanto que o prejuízo se refere ao ganho lícito que uma pessoa deixa de obter ou as despesas que absorve como consequência da ação ou omissão de outra pessoa.
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Ela leva, em média, 1 ano e 7 meses. Já a fase da execução é a concretização do direito reconhecido na sentença. Em outras palavras, é quando a parte derrotada deve pagar o que deve ao vencedor do processo. Essa etapa pode se estender por cerca de 4 anos e 3 meses.
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