Essa parcela que deve ser destinada ao Leão é uma alíquota de ganho de capital na venda de imóvel e deve ser recolhida fora da época da declaração anual do Imposto de Renda, no mês seguinte ao da venda.
Para calcular o ganho capital, basta subtrair o valor pago pelo imóvel, do valor estipulado para sua respectiva venda. Por exemplo, em uma casa que custou R$ 600.000,00 e mais tarde foi vendida por R$ 850.000,00 o proprietário teve um ganho de capital de R$ 250.000,00.
Casos em que não precisa pagar IR sobre ganho de capital
Isenção de ganho de capital na venda imóvel Se você vender um imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até 180 dias, com valor igual ou superior ao vendido, fica isento. Caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante fica passível de tributação.
180 dias
Essa isenção está prevista na Lei do Bem e libera o pagamento do IR sobre eventuais ganhos com a alienação de imóvel residencial quando, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda, o contribuinte destina todo o dinheiro obtido para adquirir uma nova moradia.
Assim, se o imóvel, por exemplo, foi adquirido em 1979 e alienado em janeiro de 2016, tem-se para o ganho de capital de 100.000,00 reais: 1ª Redução: R$ 100.000,.000,00 x 50%) = R$ 50.000,00 (BC2) 2ª Redução: R$ 50.000 x 1/1,0060119 (FR1) = R$ 24.536,37.
A regra é bem simples. Observe o valor que pagou pela propriedade e por quanto está vendendo agora. Nesse caso, vamos supor que você tenha comprado um imóvel por R$ 200 mil e agora está vendendo por R$ 250 mil após realizar algumas melhorias e valorizar a propriedade. O lucro da venda será de R$ 50 mil.
Ganho de capital isenção 180 dias Se você vender um imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até 180 dias, com valor igual ou superior ao vendido, fica isento. Caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante fica passível de tributação.
A isenção está prevista na Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que libera o pagamento do Imposto sobre a Renda sobre ganho na venda de imóvel residencial, desde que a pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país.
Publicado em 07/2018. Elaborado em 07/2018. Questionamos a Instrução Normativa n. 599/2005 da Secretaria da Receita Federal, em especial sobre a isenção do ganho de capital na venda de imóveis, pela utilização do produto da venda em imóveis já adquiridos. 1. Introdução.
Sempre que a pessoa física transferir de forma onerosa ou gratuita bens e direitos de sua propriedade ou de terceiros, quando procuradora, estará sujeita ou não a recolhimento de imposto. Entenda como funciona o Ganho de Capital em 2020 e alíquotas vigentes.
Isso significa que se uma empresa lucrou 1 milhão na sua operação e teve um ganho de capital de 500 mil, então ela será tributada de acordo com o lucro real com uma base de cálculo de 1,5 milhões. Da mesma maneira, o ganho de capital no lucro real também permite que a empresa sequer seja tributada pelo ganho.
Ou seja, a simples valorização de um ativo não se configura como ganho de capital para fins de pagamento de Imposto de Renda (IR). Afinal, o ganho (ou lucro) só irá acontecer, de fato, quando a pessoa vender o bem por um valor superior ao de aquisição.
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