Via de regra, os netos não têm direito à pensão por morte, visto que existem outros beneficiários na ordem de prioridade, como por exemplo, os filhos, enteados e o menor tutelado que se equiparam a filho e, por isso, possuem o direito à pensão dos pais.
Para ter direito a pensão por morte o filho(a) precisa ter menos de 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz. Portanto, os filhos maiores de idade, com mais de 18, também podem receber a pensão por morte, até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade.
A resposta é SIM, os netos terão direito à herança no caso de seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer) tiver falecido antes do seu avô. Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você NETO poderá requerer a sua parte na herança.
Conforme dito acima, a Pensão por Morte apenas será vitalícia apenas para os dependentes de segurados com mais 44 anos e, no caso de cônjuge, para àqueles casados à mais de 2 anos. ... Em caso de invalidez, o cônjuge receberá a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade.
Quem tem direito à pensão por morte – Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia; – Para os pais: comprovar dependência econômica; – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos? A pensão alimentícia pode ser considerada como uma prestação a título de subsistência para suprir as necessidades do alimentado, como por exemplo, gastos com alimentação, vestuário, lazer, saúde e educação.
A pensão terá que ser ponderada de acordo com o binômio necessidade x possibilidade, conforme descrito no §1º do art. 1.694 do Código Civil. Vejamos: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Logo, regra geral, em princípio não tem como sua filha receber a pensão, todavia, é melhor receber a orientação de um especialista em direito previdenciário, que não é o meu caso. Em primeiro lugar sugiro que você coloque sua pergunta no tópico de Direito Previdenciário, para respostas mais aprofundadas.
Respondendo a sua pergunta, somente pode receber pensão por morte os dependentes do falecido, ou seja, caso o seu pai não tenha dependentes na forma regulada pela Lei Previdenciária, ninguém irá receber a pensão.
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