Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Pode o juiz absolver sumariamente o réu quando presente qualquer das causas de exclusão da culpabilidade. Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz deve absolver sumariamente o réu diante da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
Posto isso, o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ...
Finalmente o artigo 386, do CPP, prevê 6 tipos diferentes de absolvição: (i) estar provada a inexistência do fato; (ii) não haver prova da existência do fato; (iii) não constituir o fato infração penal; (iv) não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (v) existir circunstância que exclua o crime ou ...
37 curiosidades que você vai gostar
Absolvição própria do inimputável: Se na sentença é reconhecida a autoria, a prática de crime e a inimputabilidade, o acusado é absolvido e é aplicada medida de segurança (absolvição imprópria).
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
397. Se não for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poderá deferir o pedido de substituição, se esse pedido não tiver por fim frustrar o disposto nos arts. 41, in fine, e 395. Art.
- artigo 397, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de resposta à acusação. Não será utilizado no procedimento do júri; - artigo 386, CPP: pedido de absolvição, após a instrução criminal, realizado em sede de memoriais ou debates orais e, no caso do júri, em sessão plenária.
Como abrir uma loja de cervejas?
O que fazer para evitar doenças ocupacionais?
Como prevenir toxoplasmose em humanos?
É possível ler um livro em 1 dia?
Como ler livros O Guia clássico para a leitura inteligente resumo?
Como evitar candidíase por uso de antibióticos?
Como ter acesso às mensagens do WhatsApp de outra pessoa?
Como gravar áudio no WhatsApp ouvindo música no Spotify IOS?
Como recuperar áudio de gravação de tela iPhone?
Como ler um livro para o vestibular?