O prazo para propor reconvenção é de 15 dias úteis, contados no mesmo prazo para oferecimento de contestação pelo réu.
343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
(1) Na reconvenção, em razão de seu caráter autônomo, o valor da causa não depende daquele atribuído à ação originária: “Quanto ao valor da causa, observa-se que este deve corresponder ao conteúdo econômico objeto de discussão na demanda.
A reconvenção deve ser: conexa com a ação em andamento ou com um fundamento da defesa; não ser proposta em juízo absolutamente incompetente; ser formulada na contestação e, portanto, no prazo dela; pode ser formulada sem haver contestação ou junto com ela, para evitar a preclusão consumativa e, finalmente, deve ...
O prazo para o réu apresentar a reconvenção é o mesmo da contestação, ou seja, de 15 dias úteis (art. 335).
Como funciona a contestação da reconvenção? O prazo para contestar uma reconvenção está previsto no Art. 343, §1º do CPC/15. O Direito Processual dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."
Quais são os pressupostos específicos da reconvenção? - Fernanda Braga. I - Legitimidade de parte . Só o réu é legitimado ativo para ajuizar a reconvenção; e apenas o autor pode ser reconvindo. ... a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
Basicamente, se trata do momento oportuno para que o demandado (aquele que sofre a ação) se manifeste em sua defesa e conteste todos os fatos e teses de direito apresentados pelo autor em sua petição inicial.
O art. 292, caput, do Novo CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais.
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.” Sem dúvidas, trata-se da maior modificação em relação ao valor da causa no Novo CPC.
Entre os pressupostos específicos da reconvenção no novo CPC, destaca-se a conexão com o pedido ou causa de pedir da demanda principal ou, ainda, a conexão em face do vínculo entre os argumentos de defesa na contestação, a recomendar o julgamento conjunto das causas.
A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC.
As mudanças legislativas trazidas pelo Novo CPC ampliaram as possibilidades na formação dos polos ativo e passivo em sede de ação reconvencional. Trata-se da possibilidade de ampliação e diminuição subjetiva da demanda, ambas já respaldadas pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1775812/RJ.
Diferentemente do antigo código, onde havia previsão de prazo de 15 dias para o autor contestar a reconvenção, o atual código, no §1º do art. 343, prevê prazo de 15 dias para a apresentação de resposta. Essa diferença é sutil, mas, na prática, sugere que o autor-reconvindo possa apresentar outras modalidades de defesa além da contestação.
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