O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
São consideradas atividades periculosas, de acordo com a NR16: “São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. ... Mas os trabalhadores que só esporadicamente têm contato com as substâncias perigosas não gozam do direito.
Agora vamos ver algumas profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:motoboy.eletricista predial.engenheiro elétrico.vigilante/segurança.cabista de rede de telefonia e TV.profissional da escolta armada.
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Se as atividades forem consideradas perigosas (inflamáveis, explosivos e eletricidade), tem direito à periculosidade. Se as atividades a expõe a agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade e periculosidade é direito constitucional dos trabalhadores do regime celetista. Trata-se de uma compensação que a lei garante aos trabalhadores empregados com carteira assinada que expõem a vida ou a própria saúde a riscos.
Periculosidade é calculado sobre o salário base
Uma grande diferença entre os dois adicionais é que o adicional é calculado sobre o salário-mínimo regional. Enquanto isso, a periculosidade é 30% sobre a remuneração do trabalhador. Portanto, para insalubridade não importa quanto o trabalhador recebe.
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Conforme falamos, a periculosidade e a insalubridade dão direito à aposentadoria especial, quando a exposição é comprovada. Assim, na aposentadoria especial, o cálculo é feito a partir de 60% da média, considerando as contribuições feitas ao logo da vida, e mais 2% a cada ano de contribuição após 15 anos.
A periculosidaderepresenta um risco de morte iminente, imediato, tal como o trabalho com explosivos e produtos inflamáveis, atividades que possuem um alto risco de acidente (o qual poderá resultar na morte do empregado).
A avaliação de periculosidade de uma atividade ou de um ambiente laboral dependem dos variados riscos que eles oferecem ao trabalhador. Por sua vez, esses riscos são analisados de forma qualitativa, sendo classificados posteriormente, de acordo com as normas de segurança de trabalho.
Além disso, a NR 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico, que deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
195 da CLT: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
192 - As partes móveis de quaisquer máquinas ou os seus acessórios (inclusive correias e eixos de transmissão), quando ao alcance dos trabalhadores deverão ser protegidas por dispositivos de segurança que os garantam suficientemente contra qualquer acidente.]
O que diz o artigo 469 da CLT
“Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
Como Utilizar a Calculadora de CLT?Valor hora normal: R$ 1.000,00 : 200 = R$ 5,00.Valor da hora de Periculosidade: 30% de R$ 7,50 (R$ 5,00 + R$ 2,50) = R$ 2,25.Valor Total das horas de Periculosidade: 5 x R$ 2,25 = R$ 11,25.Valor da hora-extra: 50% de R$ 5,00 = R$ 2,50.Valor total das horas extras: R$ 12,50.
4) PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Observe que uma das diferenças entre insalubridade e periculosidade é a natureza do risco. Enquanto na insalubridade o risco existente é à saúde do trabalhador, nos casos de periculosidade, ele sofre riscos de vida.
Todo empregado que trabalha em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. As condições consideradas insalubres, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
Perante a lei, são consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
A NR-23 é uma norma regulamentadora que visa determinar quais são as medidas de proteção e combate a incêndios a serem adotadas pelas empresas em todos os casos. Ela traz uma série de disposições que orienta o que deve ser feito para proteger os colaboradores e o patrimônio em caso de incêndio.
16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
17 (NR-17) Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. ...
O Laudo de Periculosidade deverá ser feito por um profissional da área de direito, levando em consideração todas as regras e técnicas implantadas e regularizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa é a melhor forma de garantir que sua empresa fique completamente protegida.
São dois os profissionais que podem emitir o laudo de periculosidade: o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Médico do Trabalho. ... Toda vez que identificar uma atividade laboral ou a classificação de um ambiente de risco a empresa deve-se expedir o laudo.
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