O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.
? Caso o perito não possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após nomeado ou indicado, quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma. Quando nomeado, o perito deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou motivo do impedimento.
O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
O perito pode recusar o encargo atribuído pelo juiz, alegando motivo legítimo. Motivo legítimo é aquele que, dentro do razoável, justifica a recusa (fatores pessoais e profissionais).
O Perito poderá escusar-se do encargo, conforme os artigos 467 do Novo Código de Processo Civil, alegando justo motivo sob pena de renúncia a tal direito, no prazo de 15 (quinze) dias, disposto no artigo 157, § 1º do mesmo diploma: Artigo 467 – O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
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O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.”
É direito do Perito Judicial evitar qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possa comprometer sua independência, denunciando a quem de direito a eventual ocorrência desta situação ...
O perito não pode se recusar a emitir o laudo; no máximo, ele pode pedir a destituição em caso de haver motivos de impedimento e suspeição, por não estar legalmente habilitado ou outra forte razão. O juiz aceitará ou não o pedido. Se aceito, nomeará outro perito (art. 467 do Código de Processo civil – CPC).
O perito pode pedir a sua destituição, em função de estar sobrecarregado de trabalho extrajudicial, porém deve apresentar uma petição muito bem fundamentada para que o juiz perceba o respeito que tem frente ao seu Juízo.
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