Uma das dúvidas mais frequentes da categoria é “motorista de caminhão tem direito a diária?” A resposta é sim. ... Ela é devida tanto ao motorista que trabalha sozinho com o seu próprio caminhão ou só o cavalo (mesmo no caso em que a carreta é alugada), como também a empresa (PJ) que faz o transporte como subcontratada.
O reajuste no valor está assegurado pela Lei do Motorista Profissional (13.103) Uma boa notícia para os caminhoneiros autônomos de todo o país. Neste mês de abril, foi atualizado o valor da diária por tempo parado, a partir da quinta hora, que passou de R$ 1.71 para R$1.78.
Observa-se que, as diárias para viagem integram-se ao salário, quando o valor pago a esse título exceder a 50% do valor do salário do empregado. O § 2º do art. 457 da CLT dispõe que não incluem nos salários, as ajudas de custo e também diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado.
Tem direito à diária de viagem o colaborador que possui, em seu contrato de trabalho, viagens e trabalhos externos como parte das suas funções cotidianas e corriqueiras, sendo um trabalho habitual e não esporádico. Os valores são pagos para cobrir despesas como: alimentação; hotel ou hospedagens em geral; e.
Ainda é previsto como direito do presente trabalhador, o intervalo mínimo de uma hora para refeição, e o repouso diário de onze horas para cada vinte e quatro horas com o veículo estacionado de forma obrigatória.
A jornada de trabalho do motorista de caminhão profissional conforme a Lei é de oito horas diárias, podendo ser adicionadas até duas horas extras. Caso seja necessário, e após ter sido acordado, a jornada de trabalho do motorista de caminhão pode ser adicionada de quatro horas extras.
Guia Trabalhista
VIGÊNCIA | VALOR MENSAL | VALOR DIÁRIO |
---|---|---|
01.01.2021 | R$ 1.100,00 | R$ 36,67 |
01.02.2020 | R$ 1.045,00 | R$ 34,83 |
01.01.2020 | R$ 1.039,00 | R$ 34,63 |
Diárias de viagem são valores pagos ao colaborar antes de uma viagem de negócios para cobrir os gastos desse percurso. Ou seja, o valor de uma diaria deve ser suficiente para cobrir despesas que o funcionário possa ter durante as atividades fora da empresa, enquanto estiver a serviço dela.
O valor pago pelo empregador a título de diárias para viagem não integram o salário do empregado, desde que não exceda a 50% do valor do seu salário. ... É procedimento recorrente também, o empregado comprovar as despesas através de notas fiscais, mesmo que superior a 50% do seu salário.
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