Ainda de acordo com o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI: Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Neste caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.
Se você não der conta de fazer tudo sozinho e achar que apenas um colaborador já é suficiente para não te sobrecarregar e aumentar a produtividade, então opte pelo MEI. Mas se for necessário mais de um colaborador, então o Simples Nacional é a melhor opção.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
Baixa do MEI. Ou seja, se você empreendedor foi desenquadrado como MEI, lembrando que nessa situação estou falando do desenquadramento não dá baixa, nesse caso você passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.
A carga tributária do MEI também é diferente das demais categorias. Em um único recolhimento, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o contribuinte quita mensalmente os valores correspondentes:
Para os MEI’s, os tributos cobrados são diferenciados. Esses impostos cobrados têm valores menores e invariáveis. Caso você atrase esse pagamento pode ocorrer o cancelamento do MEI e a dívida segue em aberto. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser pago de três maneiras diferentes, são elas:
A proposta desse regime tributário é facilitar processos, inclusive o cadastro e o pagamento de impostos, que podem ser feitos via internet. Dessa forma, para fazer parte desse regime, o seu faturamento anual não deve ultrapassar o valor de 81 mil reais e não pode ter participação em outra empresa.
Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que: 1.4- Exerce uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018. 2- Quanto se pode faturar com um CNPJ MEI?
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