O descumprimento das regras de despejo pode levar um inquilino a processar um proprietário de imóvel. Solicitar o despejo é um direito do proprietário, mas desde que sejam obedecidas as regras para essa ação, como: ... Entre outras regras que precisam ser cumpridas em caso de despejo do inquilino.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
E o Código Civil estabelece três possibilidades para a parte que firmou um contrato bilateral, quando o outro contratante não cumpre suas obrigações: revisar o contrato, com base no artigo 317 do Código, ou requerer a sua rescisão, com pedido de perdas e danos.
1 – Solicitar ao morador (sendo menor, os pais ou responsáveis) causador do barulho que diminua ou evite gerar o ruído; 2 – Não logrando êxito, solicitar apoio ao síndico e registrar no livro de ocorrências do prédio.
Dividas referentes a locação podem ser cobrados através do Juizado Especial (inciso III do art. 3o. da Lei 9099/95) desde que o valor cobrado fique dentro do valor máximo que este juizado permite seja cobrado. Se for além do permitido ou o Locador deverá entrar na justiça comum ou abrir mão do valor excedente.
A Lei do Inquilinato não estabelece nenhuma restrição de prazo para ação de despejo, podendo ser realizada pelo proprietário a partir do 1º dia de atraso no pagamento do aluguel ou das taxas (como condomínio, IPTU, etc) que tenham ficado a cargo do inquilino.
A partir do comunicado, o inquilino tem 30 dias para manifestar se deseja ou não comprar o imóvel e realizar os procedimentos para a aquisição, se for o caso (assinatura de compromisso de compra do imóvel, pagamento de sinal, entre outros).
Alugo uma casa há quase 4 anos a um inquilino, o contrato dele vence em abril de 2012, no qual eu já informei a ele que não irei renovar o contrato, pois a casa está precisando de reparos urgentes.
A Lei do Inquilinato é um conjunto de regras e normas que regulamenta o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. Portanto, se você for alugar um imóvel, antes de mais nada, é preciso saber que existem deveres e direitos do proprietário, assim como do inquilino (no caso, quem alugará a residência).
É direito do inquilino receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Para que seja comprovada essa condição é realizada a vistoria, que é a análise detalhada das condições da propriedade, feita como ato prévio à assinatura do contrato de locação. O documento que indica todos os itens analisados na vistoria é chamado laudo de vistoria.
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