Basta ao locador manifestar formalmente a sua intenção de não prosseguir o contrato, uma vez que o prazo se tenha expirado, para que o locatário desocupe o imóvel. O prazo para desocupação é de 30 (trinta) dias, ficando o locatário obrigado a cumpri-lo, sujeitando-se a ação de despejo e cobrança de multa.
O locador pode pedir a devolução antecipada do imóvel? NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual. A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.
A Lei do Inquilinato (8245/91) estabelece o pagamento da multa nos casos de rescisão do contrato: ... 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”
E, se tiver prazo menor que 30 meses, o locador somente poderá retomar o imóvel nos casos previstos no artigo 47, dentre os quais podemos citar: por mútuo acordo, infração legal ou contratual, falta de pagamento do aluguel e encargos, reparos urgentes determinados pelo Poder Público, extinção do contrato de trabalho, ...
Quando o dono pede o imóvel antes do prazo, é obrigatório declarar para o que ele usará. Dessa maneira, ele não poderá usar o imóvel de forma diferente da que ele informou. Caso isso aconteça, o morador poderá entrar com pedido de indenização. Isso se chama indenização por despejo com motivo inadequado.
Como regra, o locador não pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo para a duração do contrato. Todavia, a lei permite ao locatário devolver o imóvel a qualquer tempo, desde que realize o pagamento da multa rescisória pactuada (e devidamente expressa no contrato).
O locatário pode romper o contrato. O locatário pode rescindir o contrato mediante pagamento de multa. Se o locatário decidir devolver o imóvel antes do fim do contrato, isso será possível mediante o pagamento de multa. É importante ressaltar que a multa deve ser proporcional ao período remanescente e deve constar no contrato.
Por definição o proprietário do imóvel, ou seja, o locador, não pode solicitar a rescisão antecipada do contrato de locação, exceto se ele tiver uma denúncia cheia. São entendidas como denúncias cheias, de acordo com a Lei de Locações (Lei 8.245/91): II. Ocorrência de infração legal ou contratual; III.
Algo que pode acontecer em qualquer contrato de locação é o locador falecer. As pessoas não costumam pensar nesta possibilidade e quando acontece são pegas de surpresa. É no momento em o locador falece que surgem as dúvidas e muitas vezes, por não saberem o que devem fazer, os locatários tomam as atitudes erradas.
Nos casos de locação não residencial, o locador poderá reaver o imóvel após o prazo do contrato, independente de notificação. Se, por ventura, o contrato for prolongado por prazo indeterminado, o mesmo poderá denunciar a locação a qualquer tempo, mediante notificação, avisando ao inquilino que deixe o imóvel no prazo de 30 dias.