O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento. ... Para a empresa, ao agir dessa forma, o juiz lhe teria negado o “direito constitucional” de produzir prova testemunhal (arts.
Nos termos do art. 400 do CPC , o juiz pode indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documentos ou confissão da parte ou que somente por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
O juiz não pode indeferir perguntas à testemunha sem nenhuma fundamentação, sob pena de cerceamento de prova. Por isso, considerou desnecessária a prova oral a respeito da jornada de trabalho. ...
202 a 225 do CPP , e a credibilidade do depoimento testemunhal dependerá do critério com que o julgador, in casu, o Tribunal do Júri, como Juiz natural da causa, o aferirá, podendo valorá-lo livremente à luz das demais provas produzidas, razão pela qual não há que se falar em desqualificação da prova testemunhal. 4.
O indeferimento de depoimento de testemunha não configura cerceamento do direito de defesa, quando o juiz já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, o que torna dispensável a produção de outras provas.
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o juiz deve ouvir primeiro as testemunhas do autor e depois as do réu, não podendo inverter a ordem das oitivas ainda que as partes concordem. ... pode o juiz, se necessário, admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, devendo tomar-lhes compromisso.
Quando a testemunha receber um convite formal e não comparecer à audiência, a intimação será realizada pela via judicial, através de uma carta expedida pela Justiça do Trabalho ou por um Oficial de Justiça.
§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
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