A sentença "extra petita" ocorre quando o Juiz soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido, gravando de nulidade a sentença.
Já a sentença extra petita pode ser definida como a sentença que julga algo diferente daquilo que foi pedido, analisando questão diversa da que foi pleiteada, sendo estranha, inclusive à causa de pedir (vício de qualidade).
Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido. Exemplo: se o autor pediu indenização por danos emergentes, não pode o juiz condenar o réu também em lucros cessantes.
O magistrado está adstrito aos limites dos pedidos. Ao deixar de apreciar todos os pedidos da inicial, é de ser reconhecida a nulidade da sentença. Não é possível a este Tribunal apreciar, nesta oportunidade, o pedido não julgado pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.
O art. 492 do CPC prevê que “[é] vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. É o chamado princípio da congruência, da correlação ou da adstrição.
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É a decisão que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor. Portanto, quando a sentença não respeita a certeza do pedido gera vício que a torna nula, sendo extra petita sempre que conceder ao autor algo estranho à certeza do pedido.
Da sentença extra petita proferida pelo juiz, caberá o recurso de apelação (art. 513 do CPC) fundamentado em erro de procedimento, devendo o recorrente pleitear a anulação da decisão combatida.
4 - quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre situação da qual pode – e, portanto, deve – tomar conhecimento de ofício. É o que acontece num caso em que exista, por exemplo, ilegitimidade para a causa, prescrição ou decadência legal e o juiz decide sem se manifestar sobre tais situações.
A revelia, então, é a ausência de qualquer resposta por parte do réu. ... Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
4.1.
O princípio da motivação, também denominado livre convencimento motivado obriga ao magistrado explicitar as razões da conclusão adotada, com a adequada motivação da decisão proferida, porque se assim não for ela estará com nulidade, por isso a motivação representa os elementos de convicção valorados pelo juiz53.
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita . ... Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
Os vícios de formação são aqueles que decorrem, por exemplo, de erro ou coação. Os vícios de conteúdo, que podem ser por falta de clareza, erro material ou erro judicial, são os vícios que atingem a decisão em si, em seus fundamentos ou no desenvolvimento do seu raciocínio lógico-jurídico.
A sentença é citra petita, também chamada de infra petita, no aspecto objetivo, ocorre quando o juiz fica aquém do pedido do autor ou deixa de enfrentar e decidir causa de pedir ou alegação de defesa apresentada pelo réu.
Há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente. Nota-se que não se confunde a revelia com a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que é um dos seus efeitos.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Assim, quando a demanda envolve algum tipo de direito indisponível das partes, os efeitos da revelia não serão aplicados.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado.
A omissão constitui negativa de entrega da prestação jurisdicional e, segundo o CPC, será considerada omissa a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que incorra em qualquer das condutas ...
Porém, a superlotação do judiciário e a consequente demora no julgamento das ações é também consequência de um fenômeno chamado de judicialização, que pode ser explicada pelo fato de as pessoas recorrerem ao judiciário para resolver problemas de diversas naturezas, que poderiam – em muitos casos – ser resolvidos por ...
Da sentença ultra petita proferida pelo juízo, cabe o recurso de apelação, com a finalidade de pleitear a nulidade da decisão relativa, apenas, ao excesso. Por sentença citra petita, entende-se aquela na qual se decide aquém que foi pleiteado em relação ao pedido, à causa de pedir ou aos litigantes.
O art. 496 da CLT permite o julgamento extra petita quando determina o pagamento de indenização em dobro, em vez de condenar a empresa a reintegrar o empregado estável. Os dois dispositivos legais são, entretanto, dirigidos ao Juiz, que os deverá aplicar independente de pedido.
é extra petita a que condena o devedor a pagar correção monetária quando não tiver havido pedido expresso nesse sentido. é extra petita a que dá aos fatos qualificação jurídica diversa da narrada pelo autor na petição inicial.
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