85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
As custas processuais são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial. No curso de um processo, seja ele judicial ou administrativo, as partes envolvidas podem vir a arcar com determinadas taxas para cobrir despesas relacionadas a atos processuais.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
"Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." Art. 85, § 14.
O parágrafo 4º, por sua vez, estabelece que será exigido do beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários sucumbenciais caso ele tenha obtido, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.
Autor que desiste da causa deve arcar com honorários de sucumbência. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu....
Custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Dentro desses valores estão as taxas judiciárias e as despesas processuais.
Ressalta-se que "as despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha" (art. ... 84, CPC/2015).
10) São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (Súmula n. 517/STJ)
O advogado tem o direito de receber os honorários devidos pelo serviço realizado e, em caso do seu falecimento, esse direito passa a seus herdeiros ou sucessores. Os honorários devem, preferencialmente, ser pagos em dinheiro, devendo evitar o advogado de recebê-los através da dação de bens do cliente (CED, art. 50, § 1º). 1.2.
O prazo de prescrição para a cobrança de honorários advocatícios convencionais é de 5 anos, contados do vencimento do contrato, se houver (EAOAB, art. 25, I). 1.2.1.1. Honorários quota litis .
Os honorários advocatícios serão arbitrados judicialmente quando não houver estipulação em contrato escrito (honorários convencionados) ou acordo entre os contratantes.
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