Inquilinos não poderão ser despejados até o fim do ano, devido à pandemia do coronavírus. Nesta quarta-feira (dia 23), o Senado aprovou um projeto de lei, o PL 827/2020, que suspende ações de despejo até 31 de dezembro, caso o aluguel de imóvel comercial ou residencial não seja quitado pelo locatário.
Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Com a decisão dos parlamentares, fica proibido o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021 em virtude da pandemia de coronavírus. ... A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.
Quais motivos podem levar ao despejo de inquilino?suspensão do pagamento do aluguel ou dos encargos acessórios, — condomínio, imposto, energia elétrica, água, gás, entre outros —;conclusão do prazo determinado no contrato de locação de imóvel e a não devolução das chaves por parte do inquilino;
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A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.
Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
Por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus. O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
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