Uma vez proposta a demanda, o herdeiro que não quis fazer o inventário será comunicado pelo juiz sobre a abertura do processo[3], concedendo-lhe prazo de 15 dias úteis para se manifestar a respeito[4]. Ou seja, queira ou não, o herdeiro de alguma forma irá participar do inventário.
No inventário devem ser arrolados todos os tipos de bens e obrigações que compõem a herança, devendo constar também a meação do cônjuge, porém esta não integrará a herança.
Entre os documentos necessários para abrir um inventário judicial estão a certidão de óbito do proprietário original dos bens, o testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele), escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e documentos pessoais de ...
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública. Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos: - todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; - todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à ...
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz. Esta forma é mais lenta. Sendo assim, costuma demorar mais de um ano e ocorre nas seguintes situações: Desse modo, muitas dúvidas podem surgir nas famílias que precisam dar início ao procedimento.
Nomeação do inventariante e seu papel no processo de inventário. O cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança.
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.