Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Desde que o colaborador não tenha cumprido integralmente (e isto inclui atrasos ou saídas injustificadas) pode ser descontado o DSR.
Portanto, se o empregado não cumpre integralmente o seu horário de trabalho, com atrasos ou faltas injustificadas, ainda que em meio período, a empresa poderá descontar o período de ausência e, também, 1 dia referente ao DSR, de forma integral, não havendo que se falar em desconto proporcional do DSR quando o empregado ...
Parcial: significa que se o funcionário se ausentar além do limite de horas falta definido na configuração do DSR serão descontadas do DSR apenas o valor correspondente a esta ausência.
Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.
Como lançar faltas por atrasos ou meio período na folha mensal?TIPO DA FOLHA, informe o tipo de folha relacionada à falta parcial;TIPO DE LANÇAMENTO, informe a opção Mensal ;COMPETÊNCIA, informe a competência da falta;COLABORADOR, informe o código do colaborador.
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Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” ... Já para as faltas justificadas, o artigo 473 da CLT afirma que o colaborador não deve ter desconto em seu salário em alguns casos.
O que é desconto DSR
O funcionário que cumprir sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou atrasos, tem o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja, um dia da semana de folga sem descontos no salário.
Quanto às faltas
O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos". total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora. Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais. O DSR é descontado de acordo com a Lei n.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
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