O prazo para a entrega da declaração do IR 2021 vai de 1º de março a 30 de abril. Filhos ou enteados podem entrar como dependentes na declaração de IR dos pais até completarem 21 anos — ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
Não são considerados dependentes: Menores emancipados. Filhos, adotados e enteados que completem 26 anos de idade. Filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade – isto é, 18 anos – recebam mais de 14 salários mínimos.
Em resumo: - Filho pode constar como dependente na declaração de um dos pais, nunca na dos dois pais ao mesmo tempo. - Se o casal tem dois ou mais filhos, pode incluir filhos diferentes na declaração de cada um. - Quem declara o dependente, declara também os gastos com ele.
Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2013, rendimentos de até R$ 20.529. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada.
Resposta: Pode incluir seu filho, e não haverá problemas. A dedução de dependentes é uma escolha do contribuinte. Se incluir o dependente, poderá abater R$ 2.156,52 pela dependência, além de R$ 3.375,83 com gastos com instrução e despesas médicas sem limite de valor.
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Ninguém é obrigado a incluir dependentes na declaração. Portanto, não há embasamento jurídico para o contribuinte ser colocado em malha fina em razão da ausência de dependente. No entanto, se sua mulher estiver obrigada a declarar ela poderá ser cobrada (notificada) pela Receita Federal.
A principal vantagem de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda.
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Caso já não viva com uma pessoa e pretenda remover a mesma do seu agregado familiar, saiba que também é possível retirar a mesma do seu agregado no Portal das Finanças com bastante facilidade. Ou seja, para o fazer, quando lhe surge os membros do seu agregado familiar, existe uma opção que diz "Fechar Modo de Edição".
Até 21 anos completos para filhos solteiros; Até 24 anos no caso do filho ser estudante (de faculdades ou cursos técnicos), sendo necessário apresentar a declaração de matrícula.
O contribuinte pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas que realizou em benefício do dependente.
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.
Por que o deve fazer? Validar ou atualizar o agregado familiar é importante, porque são esses dados que a Autoridade Tributária vai utilizar quer para preencher o seu IRS Automático (caso a sua situação o permita), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS normal (Modelo 3).
COMO OBTER O COMPROVATIVO DE AGREGADO FAMILIAR. Entre no site do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt. ... Após o Login, no motor de busca disponibilizado no topo superior do ecrã, escreva. “Agregado Familiar” ... Irá aparecer no ecrã o documento do Agregado Familiar.
Declaração em conjunto e separado
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Segundo o texto da MP (Medida Provisória), qualquer um que tenha sido incluído como dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial. Mesmo que ela esteja dentro dos padrões para receber o auxílio.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Há desconto com o dependente, mas imposto pode aumentar
Cada dependente incluído na declaração completa possibilita a dedução de R$ 2.275,08 do rendimento tributável do titular. Despesas deles com saúde e educação, por exemplo, também poderão ser descontadas da renda.
Dependente é um termo usado pela Receita Federal para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas. O dependente, portanto, não precisa entregar uma declaração de IR própria: ele já está incluído na de alguém.
Como comunicar o agregado familiar às Finanças?Inicie sessão no portal ao introduzir o seu NIF e senha de acesso;Carregue em “Todos os Serviços”;Procure pela secção “IRS” na lista de serviços disponibilizados;Em “Dados Agregado IRS”, escolha a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
É considerado como agregado familiar um grupo de pessoas que têm ligações jurídicas familiares e que vivem na mesma casa e fazem parte da mesma economia familiar.
Segundo o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), o agregado familiar é composto por: Cônjuges ou unidos de facto e dependentes. Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados com dependentes. O pai ou a mãe solteiros e dependentes.
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Na COOPEDER, dependentes agregados são os filhos, enteados, genros e noras, maiores de 24 anos, até 45 anos incompletos; filhos e enteados casados menores de 24 anos; netos do associado, filhos dos enteados do associado e sobrinhos do associado até 45 anos incompletos; pai, mãe, sogro e sogra.
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