O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados.
O Poder Judiciário é dividido em duas partes, sendo elas: Justiça Comum e Justiça Especializada. A primeira é composta pela Justiça Federal e Justiça Estadual. Já a Justiça Especializada é constituída pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Justiça Estadual
Dessa forma, é o ramo do Judiciário que mais recebe ações. É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final é competência de cada Estado e do Distrito Federal.
Suas atividades envolvem o julgamento de causas da área cível, penal, empresarial, tributária, familiar, ambiental e do consumidor. Além disso, o Juiz de Direito é o responsável por decidir conflitos que envolvam pessoas físicas, empresas e também o poder público.
A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal.
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1. membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais); 2. membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores; 3.
No parágrafo único do artigo 1º é dito: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Isso significa que o Povo é o titular de todo o poder e que exerce esse poder diretamente, ou por meio de seus representantes.
No Poder Legislativo, o Congresso Nacional é constituído por senadores e deputados federais. Os deputados estaduais representam a população no nível estadual e os vereadores no âmbito municipal. Os senadores, deputados e vereadores são responsáveis pela criação de leis e pela fiscalização do Poder Executivo.
O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral.
O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo. O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.
Poder Executivo Federal. De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado, exerce o Poder Executivo.
Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
O Poder Legislativo Municipal é composto pelos vereadores, cuja principal função é legislar (fazer as leis do município). Trabalham na Câmara Municipal de Vereadores, que tem também a função de administração, realizada pela Mesa Diretora, dirigida pelo Presidente da Casa.
Justamente por assim ser, ela reconhece o importante papel a ser representado pelo Poder Legislativo no conjunto do Estado brasileiro. Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional, composto por Câmara dos Deputadose Senado Federal.
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Para o sociólogo alemão Max Weber, poder é a imposição da vontade de uma pessoa ou instituição sobre os indivíduos. Essa imposição é direta e deliberada e pode ter aceitação como força de ordem ou não.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Os órgãos que exercem o poder judiciário estadual e distrital são os Tribunais de Justiça, além das comarcas que agregam um pequeno número de municípios, além do município-sede, propriamente dito, visto que nenhuma cidade possui poder judiciário independente.
Nesse ramo do Judiciário atua o Juiz de Direito. Assim, a diferença básica entre ambos é que este está vinculado a um Tribunal de Justiça, estadual, e tem competência distinta do Juiz Federal, vinculado a um dos cinco Tribunais Regionais Federais.
A Justiça Federal conta com cinco Tribunais Regionais Federais, 790 varas instaladas e 194 Juizados Especiais autônomos distribuídos em cada uma das 27 unidades da federação. Há 1.209 juízes, 984 juízes substitutos e 139 desembargadores em todo o país.
A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação.
O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para julgar procedente ou não a pretensão da parte, a quem entende fazer jus ao direito pleiteado.
Qual juiz ganha mais? Um juiz de carreira federal ganha mais do que um de carreira estadual. Porém, há casos em que os salários estão próximos. No Distrito Federal, por exemplo, um juiz do TJDFT recebe R$ 32.004,65, segundo o portal da transparência.
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