De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor.
O fiador será responsável pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas desde o início do prazo do contrato de locação até seu término e total desocupação do imóvel por parte do locatário.
Em regra, o fiador só pode ser executado em caso de não pagamento pelo devedor originário – é a chamada cláusula de benefício de ordem. Nesse caso, se eventualmente o fiador for executado pela dívida, pode se livrar da execução indicando bens do devedor principal, suficientes ao pagamento do débito.
O fiador é alguém que passa a ser o responsável legal por garantir eventuais dívidas de terceiro. Dessa forma, a fiança é uma garantia pessoal (fidejussória) e por conta disso, a pessoa que garante o adimplemento é a universalidade de bens penhoráveis do fiador.
Caso o aluguel não seja pago e ele não tenha condição de pagar, o fiador é obrigado por lei a arcar com essa dívida, uma vez que no contrato ele se responsabilizou por isso. Esse é um dos motivos da comprovação de bens que poderão ser usados como garantia em um eventual descumprimento de obrigação.
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10 Principais defesas do fiador para se livrar de uma dívida1 – O contrato de fiança deve ser feito por escrito. ... 2 – O fiador pode pedir que primeiro sejam executados os bens do devedor. ... 3 – Fim do prazo da fiança. ... 4 – Pedido de exoneração da fiança.
Não há dúvida de que o fiador é passivamente legitimado para a execução. Entretanto, o artigo 568, IV, do Código de Processo Civil, aponta como sujeito passivo na execução apenas o fiador judicial. Raciocinando-se a contrario sensu, concluir-se-ia que o fiador convencional não seria sujeito passivo na execução.
Proprietário que oferece imóvel em hipoteca para garantir dívida de outra pessoa, pode ser executado como devedor, individualmente. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar os Embargos à Execução interpostas na corte por dois fiadores.
O fiador ( “fides” = fé, acreditar) paga a obrigação do devedor para com o credor caso esse devedor não pague, sendo essa a função do fiador....Quando o fiador garante a obrigação do devedor, o devedor passa a se chamar afiançado, que nada mais é que um devedor cuja dívida será paga por um fiador....
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