Foi mais ou menos assim que surgiu o estágio, em 1977, com a Lei 6.494. Na época não havia Internet e as oportunidades de emprego eram procuradas nos classificados dos jornais de domingo. Porém, todos os anúncios tinham uma palavra em comum: experiência.
O estagio escolar somente foi instituído em 1967, quando o Ministro do Trabalho sancionou a Portaria 1.002 de 67, disciplinando a relação entre as empresas e os estagiários, estabelecendo os direitos e as obrigações dos estagiários e das empresas.
A lei foi criada para garantir proteção aos estudantes contratados por essa modalidade e trazer segurança jurídica aos contratantes. Por isso, traz algumas previsões específicas sobre os direitos dos estagiários.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – nº 9394/96, estabelece a exigência do estágio supervisionado nas licenciaturas. ... Diante dessa exigência, é necessário compreender o significado do Estágio nos cursos de Licenciatura.
O estágio supervisionado promove experiência prática e é fundamental para o melhor aproveitamento da graduação. Nessa atividade, é possível colocar em ação os conhecimentos adquiridos na faculdade. O estudante acompanha o dia a dia de profissionais experientes e conhece o mercado de trabalho antes de se formar.
A função do estágio é oferecer, aos aprendizes, o conhecimento prático das funções profissionais. Ele possibilita, aos estudantes, um contato empírico com as matérias teóricas que lhes são passadas em sala de aula.
30 dias
O estagiário não tem direito propriamente a férias, e sim à 30 dias de recesso remunerados, se o contrato tiver duração mínima de um ano, podendo usufruir preferencialmente no período de férias escolares.
Em 2008, foi sancionada a lei n° 11.788, também conhecida como Lei do Estágio, que tem como objetivo inserir normas para as práticas de estágio. O estágio é uma maneira eficaz de desenvolver competências técnicas e comportamentais, além disso, pode ser a porta de entrada dos estudantes para o mercado de trabalho.
Além da bolsa-auxílio e das férias remuneradas, o estagiário tem o direito de receber o vale-transporte, que nada mais é do que uma ajuda de custo para seu deslocamento.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante.
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