O consumidor que estiver insatisfeito com um serviço ou produto pode devolvê-lo e ter o dinheiro restituído. Mas isso só acontece em duas situações: 1 – Quando a aquisição do produto é feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, através de loja virtual (internet), por telefone, catálogos ou ainda em domicílio.
Nessas situações, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias. Esse período começa a valer a partir do momento em que o item foi recebido.
Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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O direito ao arrependimento não vale para as compras em lojas físicas, a não ser que, a própria empresa estabeleça essa possibilidade e deixe claro as condições para efetuar o cancelamento, ou até mesmo a troca.
Existe uma regra específica para estas compras, e o consumidor deve exercer o direito de arrependimento da seguinte forma: desistir da passagem no prazo de até 24 horas da compra, desde que esteja a pelo menos 7 dias de voar. Assim, a regra dos 7 dias vem acompanhada da condição de 24 horas para estes casos!
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Quando o produto possui defeito e não é possível o reparo, ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o cliente tem o direito de ser ressarcido! Poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!
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