Prazo e para quem notificar
Assim, a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde permite a realização de um diagnóstico desse evento na população, indicando riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de um território.
O principal motivo da notificação é fornecer para os órgãos competentes informações de doenças/agravos/eventos, que são transmissíveis, apresentam letalidade ou outro tipo de impacto na saúde. A partir disso, poderão ser tomadas medidas de promoção, proteção e controle.
A notificação compulsória é feita na situação em que a norma legal obriga aos profissionais de saúde e pessoas da comunidade a comunicar a autoridade sanitária a ocorrência de doença ou agravo que estão sob vigilância epidemiológica.
Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
A lista de Doenças de notificação compulsória é um recurso comumente utilizado pelos órgãos de saúde para que seja possível identificar e analisar agravos à saúde, bem como doenças relacionadas....Períodos para as notificações compulsórias
Doenças e eventos de notificação compulsória devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de sua área de abrangência de segunda a sexta-feira no horário comercial ou ao plantão do CIEVS das 18h às 8 horas, nos finais de semana e feriados pelos telefones: 3350-93-5194.
A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal.
Trata-se de qualquer tipo de dano que afete diretamente a integridade das pessoas. Ele pode ser de cunho físico ou mental com capacidade de gerar circunstâncias extremamente nocivas. Exemplos de agravo: Maus tratos, acidentes, abuso de drogas.
A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em ...
Além da COVID-19, são exemplos de doenças de notificação obrigatória: dengue, zika e chikungunya, hepatites, sífilis, toxoplasmose, tuberculose, hanseníase, leptospirose, febre amarela, acidentes de trabalho, violências, tétano entre outras. Por que essas doenças devem ser notificadas?
Quais são as doenças de notificação obrigatória? A Portaria nº 204/2016 define as doenças ou agravos de notificação obrigatória às autoridades competentes de saúde. A COVID-19 foi incluída na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública pela Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020.
A notificação também pode ser realizada clicando aqui, a qual será imediatamente encaminhada ao responsável do Serviço Veterinário Oficial no município de localização da suspeita ou doença registrada.
Além das doenças, os médicos (ou profissionais da área da saúde) são obrigados a notificar às autoridade de saúde quando houver agravos e eventos de saúde em todo o território nacional, em ambiente público e privado. Quando falamos sobre agravos e doenças, nós precisamos esclarecer que os dois termos possuem significados diferentes.
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