A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Neste momento, nasce para o Estado o direito ao tributo respectivo. O direito ao crédito concretiza-se com a verificação pelo Fisco do fato gerador e a quantificação da quantia a ser paga, que consiste no lançamento (01).
O direito subjetivo a compensação nasce com a edição e entrada em vigor, da lei autorizadora. Surge aí duas normas individuais e concretas: uma constitui o débito do fisco e a outra o crédito do contribuinte.
O art. 170 do CTN cuida da compensação de créditos tributários com créditos de qualquer natureza do sujeito passivo com a Fazenda Pública. Não há, portanto, necessidade de o crédito do contribuinte ser desta ou daquela espécie, bastando apenas a liquidez e a certeza para conferir o direito à compensação.
O que é? Compense créditos tributários com valores de tributos devidos (impostos, taxas e contribuições). A declaração de compensação deve ser feita, regra geral, por meio do sistema web, ou programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Assim, são requisitos essenciais da compensação tributária: a) autorização legal; b) obrigações recíprocas e específicas entre o Fisco e o contribuinte; c) dívidas líquidas e certas. A autorização legal é pressuposto que diferencia a compensação tributária da de natureza civil.
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Compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro. A compensação subdivide-se em três espécies: · Compensação legal: opera em pleno direito e sem a interferência das partes. · Compensação convencional: tem origem na autonomia privada e na vontade das partes.
CRÉDITO E COMPENSAÇÃO DO ICMS. O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
O que pode ser compensado.
Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.
Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.
O principal efeito da compensação é a extinção da obrigação, como no pagamento, ficando os credores reciprocamente satisfeitos após o acerto de débitos. No caso de várias dívidas compensáveis entre os dois sujeitos, observam-se as regras da imputação de pagamento.
O que é a compensação de tributos? A compensação de valores pagos ou a pagar em impostos e contribuições é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou ainda utilizar determinado valor pago anteriormente para quitar obrigações já apuradas.
O sistema constitucional tributário atribui às competências tributárias as seguintes características: facultatividade, indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.
O artigo 170-A do CTN refere-se ao instituto da compensação tributária e estabelece que este procedimento é vedado “mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial”.
Não obstante, há a possibilidade de se realizar a compensação mediante tutela provisória, após o julgamento da ADI 4.296, em casos nos quais o objeto da ação refira-se ao exercício do procedimento de compensação propriamente dito, ou seja, casos nos quais a impetrante pleiteia a segurança a fim de derrubar restrições ...
Trata-se de uma modalidade de extinção de crédito em que há o perdão da dívida do contribuinte, encontrando sua previsão no artigo 172 do CTN. Assim como a transação, a remissão pode ocorrer de forma total ou parcial, devendo respeitar as regras de competência tributária.
O saldo negativo do IRPJ e da CSLL é o resultado obtido a partir das antecipações dos pagamentos realizadas durante o ano calendário em relação aos valores encontrados no ajuste anual dos tributos.
Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do ...
Empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial. O sinal verde foi dado pela Receita Federal, a partir da Solução de Consulta nº 15, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
O saldo negativo do IRPJ, poderá ser utilizado para compensar os débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
24 da IN RFB 1717/2017 determina que “os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados ...
PER/DCOMP WebPER/DCOMP Web.Quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.Créditos de Retenção - Lei 9.711/98.Salário Família e Salário Maternidade.Contribuintes do eSocial.Retificação de Documentos.Pedido de Cancelamento. Léo.
O crédito acumulado de ICMS nasce quando a empresa tem direito a creditar o ICMS do documento fiscal de aquisição, mas na venda ela não terá débitos. A empresa pode ter essa situação por exemplo quando compra matérias-primas, toma créditos, mas exporta a mercadoria.
Ou seja, é possível recuperar todo o crédito de ICMS que tenha sido gerado nos últimos 5 anos.
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O processo para recuperação consiste em:Identificação da existência de crédito de ICMS;Comprovação da existência de crédito;Recuperação aprovada ou reprovada pela Receita Federal.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
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