Já que é um requisito da petição inicial, quando não houver indicação do valor da causa, o juízo deve intimar o autor para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial para que o faça constar. Tal ordenamento está previsto no art. 321 do Novo CPC.
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 1 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 2 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.
O valor da causa em ação de divisão, de demarcação e de reivindicação será o valor da avaliação da área ou do bem objeto do pedido (art. 292, inciso IV). Em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V).
A Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do STJ fez as contas. No ano passado, do universo de processos analisados, os habeas-corpus permaneceram, em média, 159 dias no STJ ao custo de médio de R$ 871,95. Já um recurso especial teve valor médio de R$ 798,00 com permanência de 160 dias.
Como calcular o valor da causa. O art. 292, Novo CPC, indica como o valor da causa será calculado a depender da espécie de ação. Dessa forma, ele estabelece que será o valor: na ação de cobrança de dívida: a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
Afinal, o Direito precisa trabalhar com decisões palpáveis e definidas. Dessa forma, o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial e deve ser atribuído mesmo às causas que versem sobre pedido que não possua valor econômico imediatamente visível.
A incorreta atribuição de valor da causa, contudo, não implica inépcia da inicial, ao contrário do que ocorre com a ausência de valor atribuído. Assim, se o valor auferido não corresponder às previsões do Novo CPC, a própria parte poderá juntar petição pedindo a sua retificação. No entanto, também dispõe o parágrafo 3º do art. 292, Novo CPC:
Apesar disso, o valor da causa muitas vezes causa discussões no ordenamento jurídico. Isto porque existem variedades de ações e de peculiaridades nas causas e pedidos, o que pode impactar no valor econômico atribuído a eles.
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