A empresa pode optar por não solicitar o exame demissional caso o colaborador tenha realizado exames períodos no prazo de 135 dias anteriores à demissão (empresa de baixo risco) e em até 90 dias anteriores à demissão (empresas de alto risco).
Os exames mais comuns são hemograma completo, glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma e audiometria, exame que verifica se há algum problema de audição. Exames como de gravidez, esterilização e HIV (Aids) são proibidos por serem considerados discriminatórios.
Caso o profissional não seja aprovado no exame demissional, ele não pode ser desligado da empresa, devendo ser encaminhado para o tratamento médico adequado. Como o dano foi causado pela atividade que ele realiza, a justiça do trabalho entende que a empresa é parte responsável pelo quadro clínico adquirido.
Em todo caso, é importante solicitar que o médico do trabalho que realizou o exame com resultado de inapto forneça o ASO informando o motivo detalhado da inaptidão do funcionário, podendo ainda sugerir exames complementares ou fazer encaminhamentos a outros especialistas.
Caso a empresa dispense o trabalhador inapto, o ato demissional é nulo, ou seja, não tem validade. Nesse caso, o funcionário tem direito à reintegração no emprego, podendo pedir o pagamento dos salários desde a data da rescisão do contrato de trabalho até a data de sua efetiva reintegração no emprego.
Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.
Caso no exame de admissão fique comprovado que o motorista não consiga se manter alerta e/ou dirigindo por muitas horas, ele será reprovado no exame, visto que ele não está apto ao exercício da função.
No exame demissional, uma anamnese acontece e orienta decisões, mas uma série de exames mais abrangentes também é feita com o intuito de atestar as condições gerais de saúde do funcionário que está de saída da empresa. É comum que sejam repetidos os exames feitos quando da admissão do trabalhador para que se tenha uma referência para comparações.
Já sob o ponto de vista do trabalhador, o exame demissional lhe protege de ser dispensado caso seja diagnosticado com alguma doença relacionada ao trabalho ou se estiver inapto para trabalhar.
Por solicitação da empresa, o exame demissional pode incluir um teste de gravidez. Isso porque, por lei, a demissão de funcionárias grávidas não é permitida e ao fazer a solicitação para que se verifique uma eventual gestão, o empregador se resguarda legalmente diante dessa possibilidade.
Sim, é possível que o funcionário não seja aprovado e isso significa que ele não pode ser demitido. Isto acontece porque a Justiça do Trabalho considera a empresa responsável por quaisquer quadros clínicos desenvolvidos pelo colaborador no tempo em que exercendo seu trabalho.