Quando não cabe interceptação telefônica?

Pergunta de Tiago Frederico Pires Mota Miranda em 31-05-2022
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I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único.

Em que casos não será admitida a interceptação telefônica?

Segundo o dispositivo, caso não existam indícios razoáveis da autoria ou participação do investigado na infração penal; se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação das comunicações ...


Em quais hipóteses o juiz pode decretar a interceptação telefônica?

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Quais nulidades podem ocorrer durante a interceptação?

ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DESVINCULADOS DA PROVA ILÍCITA.

É permitida a interceptação telefônica em processos não penais?

Na mesma lei, cita no art. 3º, inciso V, que a interceptação de comunicações telefônicas é permitida, em qualquer fase da persecução criminal, como meio de obtenção de prova.

Lei 9296/96 - Interceptação Telefônica e Quebra de Sigilo Telefônico - Professor Sérgio Bautzer


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É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa?

É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.

Qual o prazo legal para o período de interceptação telefônica previsto na Lei 9296 96?

5º da Lei nº 9.296/1996 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interceptação, que poderá ser renovado, não havendo qualquer limitação na lei, na doutrina ou na jurisprudência acerca da quantidade de prorrogações, que poderão ser deferidas se ainda presentes os pressupostos de admissibilidade.

Quais as regras para interceptação telefônica?

Conforme mencionamos, a interceptação telefônica pode ser conceituada como uma captação de conversas pelo telefone por um terceiro autorizado pelo juiz. Os interlocutores, ou seja, as pessoas que estão sendo ouvidas, em momento algum têm conhecimento da gravação das conversas.

Quais os requisitos para que haja uma interceptação telefônica?

Requisitos para a concessão da interceptação.

Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.



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