Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022. A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29).
Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2022 no Distrito Federal. A iniciativa permite a renegociação de dívidas junto ao governo do DF, com descontos de até 50% no valor original do débito e de até 95% em juros e multas (veja regras abaixo).
Câmara adia para 2022 votação de Refis para médias e grandes empresas. A Câmara adiou para 2022 a votação do projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para médias e grandes empresas.
Programa de Retomada Fiscal permanecerá aberto até 25 de fevereiro de 2022. O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se encerraria dentro de dois dias, em 29 de dezembro de 2021, foi estendido para 25 de fevereiro de 2022.
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (16), o projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados pelos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Foram 382 votos a favor e 10 contra.
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Agora, segue para sanção do presidente. O prazo de adesão ia até 30 de setembro de 2021, e os débitos poderão ser quitados em 15 anos. As regras da proposta estabelecem que a entrada poderá ser parcelada em oito vezes e será de 1% a 12,5% do valor total da dívida.
A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional. ... Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.
– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
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