A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do site www.dnit.gov.br, no Espaço Cidadão, no link Multas. Caso o recorrente não tenha acesso à internet, o formulário pode ser enviado, juntamente com a cópia da CNH do infrator, via Correios, para o Dnit.
Para acessar é preciso entrar no site https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br, realizar o cadastro com o RG, CPF e Renavam – é possível cadastrar mais de um veículo. Após se cadastrar, o proprietário do veículo deve preencher com os dados do condutor que receberá os pontos da multa.
Agora, além das formas convencionais de transferência de responsabilidade pela infração, é possível transferir pontos de multas pela internet. A iniciativa prevê a redução do prazo de conclusão do procedimento para apenas 10 dias, o que representa um ganho enorme quando comparado aos 60 dias necessários anteriormente.
O que é: Solicitação de conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, válida para infrações de natureza leve ou média, não sendo o motorista reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O sistema de Consulta de Multas disponibiliza todas as autuações e multas de trânsito municipais do veículo, pesquisando por placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Não é necessário se cadastrar.
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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