Quem tem direito a indenização do DPVAT? Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre. Mas, atenção: ... Em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s).
A vítima ou representante legal precisa ter em mãos documentos como boletim de ocorrência, comprovante de despesas médicas, documentação médico-hospitalar, comprovante de residência, documentos pessoais e outros.
A Susep destaca, porém, que o prazo para análise e pagamento das indenizações previsto em contrato é de 30 dias, contados da data de apresentação da documentação completa que comprove o direito.
R$ 13.500,00
Seguro DPVAT valor indenização Despesas médicas e hospitalares de rede privada: indenização de até R$ R$ 2.700,00 à vítima do acidente; Invalidez permanente: indenização de até R$ 13.500,00; Morte: indenização de R$ 13.500,00 para os herdeiros ou familiares.
R$ 13.500,00
Seguro DPVAT valor indenização Despesas médicas e hospitalares de rede privada: indenização de até R$ R$ 2.700,00 à vítima do acidente; Invalidez permanente: indenização de até R$ 13.500,00; Morte: indenização de R$ 13.500,00 para os herdeiros ou familiares.
R$ 13.500 Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei.
A mesma situação pode ocorrer quando uma pessoa for vítima de um acidente de trânsito causado por um veículo não identificado. Também, neste caso, a pessoa terá direito ao ressarcimento do DPVAT. Quem tem direito ao Seguro DPVAT? O DPVAT é aquele seguro que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente.
Como dar entrada no DPVAT em caso de morte. Em caso de morte, além dos documentos de identificação da vítima e que esclareçam a situação do acidente, também é necessário enviar os documentos do beneficiário, ou seja, a pessoa que receberá a indenização do seguro.
O seguro cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementar por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. O seguro DPVAT cobre, como o próprio nome já esclarece, danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
De acordo com o Art. 4º da lei do DPVAT, combinado com o Art. 792 do Código Civil, o seguro é devido a quem for indicado como beneficiário. Na ausência de indicação, metade ao cônjuge e metade aos demais herdeiros. Na falta destes, a quem provar dependência econômica do de cujus.
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