O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. Aviso importante!
O condutor responsável pela infração precisa ser diferente do proprietário. Além disso, o serviço de identificação somente é possível quando o condutor não é identificado no momento da autuação e a infração for de responsabilidade do condutor.
Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
Basicamente, a indicação do condutor funciona da seguinte forma: você receberá no seu endereço (que está cadastrado junto ao Detran) a notificação de autuação. Nela, consta um campo que é relativo à indicação de condutor. Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar.
No caso da não identificação pela empresa do condutor, será acrescido ao valor para pagamento a multa NIC, com o mesmo valor da infração original. Dessa forma, o total a pagar será o valor da primeira multa + a multa NIC (R$ 195,23 + R$ 195,23 = R$ 390,46).
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Multa. Suspensão do Direito de Dirigir. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Cassação da Permissão para Dirigir.
Mas e então: é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da CNH mesmo após o prazo do Detran? A resposta é SIM! Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há a possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.
Todo condutor pode recorrer de uma multa de trânsito e, para isso, basta apresentar sua defesa ao órgão autuador da infração.
Preenchendo o formulário, com assinatura de ambos, proprietário e condutor, o órgão fiscalizador saberá quem realmente cometeu a infração, ou seja, o real condutor, assim a pontuação será registrado em seu prontuário. Mas lembre-se: A penalidade financeira, multa, ficará sempre atrelada ao veículo!
Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.
“Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.”
Documentos necessários:Formulário preenchido.Fotocópia da carteira de motorista (CNH) atual do condutor.Fotocópia de documento com foto do proprietário.Fotocópia do Contrato Social da Empresa (somente no caso de Pessoa Jurídica)
De acordo com o órgão, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
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Para indicar pessoa física:Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER Online;Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”;Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
Indicar online o principal condutor de um veículoRealizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços DENATRAN com Brasil Cidadão, ou Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ... Indicar condutor no sistema. ... Autorizar indicação (etapa realizada pelo condutor apontado)
Por que os pontos não saem da minha CNH após 12 meses? O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todo condutor. O processo todo compreende três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. O motorista autuado pode utilizar todas essas fases na tentativa de conquistar o deferimento.
Comprei um veículo. Recebi uma multa do antigo proprietário e os pontos vieram direto para minha CNH, o que fazer?Primeiro prazo: data para indicar o condutor infrator e a apresentar defesa prévia (é a mesma data);Segundo prazo: Aguardar a notificação de imposição de penalidade (que é o boleto para pagamento da multa)
Como se vê, não apenas o proprietário pode ser o responsável pela infração de trânsito. De acordo com o CTB, além do proprietário, o condutor, o embarcador e o transportador podem ser penalizados por violações do CTB. ... Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O proprietário pode indicar o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação. Em alguns órgãos de trânsito é possível realizar o serviço pela internet.
Isso acontece caso o motorista indicado pelo proprietário como real infrator: Não tenha CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) Estiver com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias. Estiver com a CNH ou PPD cassada.
A multa gerada por essa prática de não identificar o condutor ganhou o nome de “multa NIC” (multa por não identificação do condutor infrator). Ela pune a omissão da pessoa jurídica frente à prática de ato proibido pela legislação de trânsito.
A multa de trânsito para pessoa jurídica (PJ) funciona de maneira um pouco diferente da multa convencional. Ao contrário da infração cometida por uma pessoa física, a multa de trânsito PJ não vem com o condutor infrator. Este precisa ser identificado pela empresa após o recebimento da notificação.
Nessa situação, a pontuação da multa cometida não irá para ninguém, haja vista ser uma pessoa jurídica cadastrada como proprietária, bem como não houve abordagem para saber quem era o condutor infrator ou indicação do condutor.
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