Caso seja prescrito um similar intercambiável, poderá ser dispensado o próprio similar intercambiável ou referência. Entretanto, se for prescrito um medicamento similar, que não seja similar equivalente, somente o medicamento similar prescrito pode ser dispensado.
Medicamentos considerados intercambiáveis são aqueles que apresentam junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sa- nitária) a sua eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência (BQV)¹/biodisponibilidade², bioisenção3 ou equivalência farmacêutica4 com o seu originador.
A intercambialidade indica a possibilidade de substituição do medicamento de Referência prescrito por um profissional da saúde por outro medicamento, Genérico ou Similar intercambiável, que contenha o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, administrado pela mesma via e com a mesma posologia e ...
Na prática, os genéricos e similares são cópias dos medicamentos de referência, sendo a diferença entre eles o fato de os genéricos utilizarem o nome do princípio ativo e os similares, o nome comercial.
Dessa forma, o medicamento referência (de marca) pode ser trocado pelos genéricos e pelo medicamento similar que constam na lista de medicamentos similares intercambiáveis, disponível no portal da Anvisa. O medicamento genérico pode ser trocado pelo medicamento referência e vice-versa.
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Medicamento genérico: medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na ...
4. Se na farmácia não tiver o medicamento genérico, como o usuário deve proceder? A substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente somente pode ser realizada pelo farmacêutico responsável pela farmácia ou drogaria, e deverá ser registrada na prescrição médica.
Um medicamento similar só pode substituir seu respectivo medicamento de referência após passar por testes laboratoriais que comprovem a equivalência, iguais aos que são exigidos para os genéricos. Os que já cumpriram esse processo são chamados de “similares intercambiáveis” ou “similares equivalentes”.
A legislação vigente prevê a intercambialidade de medicamentos da seguinte maneira: Entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência; e. Entre o medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência, descritos em listas disponíveis no Portal da Anvisa.
A diferença é que não pode ter marca – a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo. O efeito, contudo, é o mesmo: o genérico passa pelos mesmos testes de ação e eficácia, impostos pela Anvisa, que as drogas de referência.
Produto Farmacêutico Intercambiável: equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança.
A intercambialidade de medicamentos corresponde à substituição de produtos com a mesma qualidade, eficácia e segurança para o sucesso no tratamento. Atualmente, os medicamentos são classificados de acordo com a tipologia em: referência, similar e genérico.
L13235. LEI Nº 13.235, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.
Para algumas categorias, como: Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), Fitoterápicos, Biológicos e Medicamentos Específicos (exemplos: vitaminas, ácido fólico, minerais, diosmina, hesperidina, quercetina, timomodulina, aminoácidos, entre outros) a intercambialidade não pode acontecer.
A Lei 9.787/1999 e a RDC 16/2007 preveem a intercambialidade entre o medicamento genérico e o seu medicamento de referência. Portanto, medicamentos genéricos podem ser dispensados quando a prescrição menciona a DCB, a DCI ou o nome de marca do medicamento de referência correspondente.
Somente o farmacêutico pode fazer a intercambialidade de medicamentos e precisa seguir os seguintes passos:Discriminar a substituição do que foi prescrito na receita médica ou odontológica;Carimbar o receituário com nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, colocar a data e assinar.
De acordo com a RDC 58/14 da Anvisa, que criou a categoria de similares equivalentes, a intercambialidade poderá ser feita pelo próprio farmacêutico no ato da compra, mesmo que a receita esteja indicando a preferência do médico pelo medicamento de referência.
São mais baratos por serem cópias de medicamentos já conhecidos e não precisam de investimento em pesquisa para o seu desenvolvimento.
. A avaliação da manutenção da qualidade dos medicamentos genéricos é realizada pela Anvisa em parceria com o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) e a rede de Laboratórios Centrais dos Estados (Lacens). Cada país possui uma agência e estabelece os seus parâmetros de comercialização.
Ao contrário dos genéricos, os medicamentos similares são identificados pela marca ou nome comercial. Possuem o mesmo princípio ativo, na mesma forma farmacêutica e via de administração dos medicamentos de referência e também são aprovados nos testes de qualidade da Anvisa.
Estes termos parecem sinônimos, mas na verdade não são. Remédio vem do latim remedium, aquilo que cura. Remédio é um termo mais amplo que medicamento. Remédios são todos os recursos utilizados para curar ou aliviar a dor, o desconforto ou a enfermidade.
Bioequivalência (BE)
Na etapa clínica elabora-se o protocolo clínico para a administração dos medicamentos teste e referência. Posteriormente é realizada a coleta das amostras do material biológico (sangue, plasma, soro, urina etc.) dos voluntários sadios previamente recrutados.
Intercambialidade é uma característica que avalia a possibilidade de se realizar a substituição de um medicamento utilizado pelo paciente por outro equivalente.
Que se pode intercambiar ou trocar.
A intercambialidade consiste em optar entre dois medicamentos com a mesma finalidade terapêutica, capaz de garantir a mesma eficácia e segurança no tratamento atingindo os resultados terapêuticos desejados (TORRES; CHINCHILA, 2012). O medicamento genérico poderá ser intercambiável pelo farmacêutico.
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