O que é a autenticação de documentos? Autenticação de documentos é uma declaração de fidedignidade feita por meio de selos ou carimbos (geralmente, de terceiros), os quais atestam a veracidade de cópias ou assinaturas em declarações ou contratos.
Para autenticar documentos de maneira presencial, é necessário que o cidadão compareça a um cartório com o documento original em mãos. Lá, o tabelião é o responsável por assegurar que este documento a ser autenticado é original e, portanto, válido.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,70 (setenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Não. Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos no âmbito do poder público.
Agora é lei: é proibido exigir reconhecimento de firma e autenticação de cópias. Entrou em vigor na sexta-feira, 23/11, a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público.
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Para autenticar uma cópia, basta dirigir-se a um cartório de notas com o documento a ser copiado. Lá, o tabelião atesta que a cópia seja idêntica ao original. O requerente confere todos os documentos e assim é colocado um selo de autenticidade, juntamente com um carimbo e assinatura.
Logo, respondendo especificamente ao seu questionamento, podemos depreender que a senhora devera cumprir o que estiver prescrito em sua convenção de condomínio. Se nada existir nesse sentido, então não haverá necessidade de exigir autenticação em cartório nas respectivas procurações.
O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença. Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato.
Autenticação de documentos é uma declaração de fidedignidade feita por meio de selos ou carimbos (geralmente, de terceiros), os quais atestam a veracidade de cópias ou assinaturas em declarações ou contratos.
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