Quando entrar com ação de cobrança ou monitoria?

Pergunta de Daniel Jesus Martins em 27-05-2022
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Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC. “Art. 700.

Quando usar ação monitória e ação de cobrança?

A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art.


Quando é cabível a ação de cobrança?

Assim sendo, a Ação de Cobrança é cabível, quando da compra e venda de bem móvel e relativo à Venda com Reserva de Domínio, para cobrar as prestações vencidas ou vincendas e o que mais o devedor estiver inadimplindo, quando verificada sua mora.

O que pode ser alegado em embargos Monitórios?

Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

O que é ação monitória e quando é utilizada?

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.

Qual é melhor: ação MONITÓRIA ou ação de COBRANÇA?


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Qual é o objetivo da ação monitória?

A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.

O que pode ser objeto de ação monitória?

De acordo com os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, somente se admite ação monitória se o autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel”.

O que pedir nos embargos à monitoria?

A ação monitória é cabível de utilização por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; a entrega de bem móvel ou imóvel; e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Qual o recurso cabível contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.



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