Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.
A ultrapassagem em faixa contínua é caracterizada pela ultrapassagem ao longo da marca divisória entre os fluxos (sentidos) no chão que não é pontilhada, portanto proibida. Essa ultrapassagem em faixa contínua pode ser simples ou dupla e a infração está prevista no art. 203, inciso V, do Código de Trânsito.
Esse tipo de multa é uma das diversas multas que são caracterizadas por lei como natureza gravíssima e faz com que o condutor infrator perca 7 pontos na CNH. Atualmente o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua pode variar de R$ 1467,35 até R$3.000,00.
Segundo o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade por ultrapassar em faixa dupla prevê multa gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes. O condutor que realizar essa manobra indevida, portanto, deverá desembolsar uma quantia de R$ 1.467,35.
Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.
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Quando é proibido ultrapassar? É proibido ultrapassar em vias de mão dupla e pista única (em duas situações): Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade. Nas passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.
(?) Segundo o Artigo 185, II, do CTB, é infração de trânsito deixar de “conservar” VEICULOS LENTOS e de MAIOR PORTE nas faixas da direita (3ª faixa), quando essas existirem.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro ...
Se você iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua saiba que, além de colocar sua vida em risco, perderá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de quase R$ 1.500,00.
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